· Publicada no DOE de 11.02.1998.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 159, de 01.07.97, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"III - A entrega do "Anexo da GIAM" será semestral, observando-se:
...............................................................................................................
b) quanto ao formulário relativo ao segundo
semestre de 1997, far-se-á a entrega até o dia 18.02.98,
.......................................................................................................................".
II - Ficam acrescentados os incisos IX e X à Portaria SF nº 250, de 27.09.97, com a redação dos seus incisos VII e VIII, respectivamente, passando estes a vigorar com a seguinte redação:
"VII - O disposto no inciso III não se aplica aos contribuintes enquadrados como prestadores de serviço de transporte de passageiros que tenham sido autorizados pela Diretoria de Administração Tributária - DAT, mediante despacho específico, a apresentar, em substituição à GIAM-modelo 03, o demonstrativo "Resumo das Operações e Prestações Mensais - Contribuintes com Base de Cálculo Reduzida - Serviço de Transporte", nos termos do inciso VI da Portaria SF nº 07, de 03.01.91;
VIII - Os contribuintes mencionados no inciso
anterior ficam obrigados a apresentar, mensalmente, a GIAM-modelo
...............................................................................................................".
III - Fica prorrogado, até 27.02.98, o prazo para entrega da GIAM modelo 1 em disquete de 3 ½ (três e meia) polegadas, previsto na Portaria SF nº 334, de 19.12.97, referente ao período fiscal de janeiro de 1998;
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
V - Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO
HENRIQUE ACIOLLY CAMPOS
Secretário da Fazenda