PORTARIA SF Nº 159 Em 01.07.97
· Publicada no DOE de 02.07.1997.
· Alteradas pelas Portarias SF 040/98, 277/98 e 318/98.
· Vide a Portaria SF original.
O Secretário da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, considerando o art. 233 do referido Decreto e tendo em vista o Ajuste SINIEF nº 07, de 13.12.96,
R E S O L V E:
I - O contribuinte obrigado à entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIAM, prevista no art. 233 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, deverá, a partir do segundo semestre de 1997, apresentar, juntamente com o mencionado documento, formulário denominado “Anexo da GIAM”, contendo as seguintes informações:
a) o valor do imposto creditado, pago ou diferido, relativamente:
1. à entrada de mercadorias ou bens destinados ao ativo imobilizado;
2. à diferença de alíquota interestadual;
3. à energia elétrica;
b) o valor de aquisição das mercadorias ou bens adquiridos para uso ou consumo do estabelecimento;
II - O formulário previsto
no inciso anterior será fornecido ao contribuinte pela repartição fazendária de
seu domicílio fiscal e obedecerá ao modelo previsto no Anexo Único;
III - A entrega do “Anexo da GIAM” será semestral observando-se:
quanto ao formulário relativo ao primeiro semestre de 1997, deverá ser entregue quando da apresentação da GIAM correspondente ao período fiscal de junho de 1997, ou da GIAM semestral, quando se tratar do modelo 2;
b) quanto ao formulário relativo ao segundo semestre
de 1997, far-se-á a entrega até o dia 18.02.98,
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda
[r1]Redação original em vigor até 10.02.1998:
b) quanto ao formulário relativo ao segundo semestre de 1997, far-se-á a entrega juntamente com a GIAM do período fiscal de dezembro de 1997, ou com a GIAM semestral, na hipótese do modelo 2;