· Publicada no DOE de 27.09. 1997;
· Alterada pela Portaria SF 040/98.
· Vide a Portaria SF original.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de serem efetuados ajustes em decorrência de problemas técnicos e operacionais, quanto à implantação e controle de documentos de informações econômico-fiscais, conferindo maior consistência ao respectivo Sistema Utilizado na SEFAZ,
RESOLVE:
I – Determinar que a forma de preenchimento a ser observada pelos contribuintes com relação à GIM e à GIAM modelo 3 – Serviços, instituídas, respectivamente, pelas Portarias SF nº 229, de 01.07.92, e nº 459, de 29.12.92, será conforme instruções contidas nos Anexos 1 e 2;
II - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da data da publicação desta Portaria, para substituição de todos os
documentos entregues em desacordo com as instruções de que trata o inciso
anterior, referentes aos exercícios de
III - Determinar que os contribuintes do ICMS, enquadrados como prestadores de serviço de transporte e que optaram, para efeito de apuração do imposto, pela sistemática de base de cálculo reduzida, sem utilização da conta corrente - débito/crédito, e que tenham deixado de apresentar a GIAM modelo 3 em função do disposto no inciso I, “b”, da Portaria SF nº 178, de 30.04.93, e no inciso III, “d”, da Instrução Normativa DAT nº 060, de 12.08.93, deverão apresentá-la na Agência da Receita Estadual - ARE do domicílio fiscal, no prazo estabelecido no inciso anterior, relativamente aos exercícios e períodos fiscais ali mencionados;
IV - Relativamente ao preenchimento da GIAM modelo 3, referida no inciso III, observar-se-á:
a) as transportadoras que utilizem a sistemática de base de cálculo reduzida não deverão preencher, no quadro 09 - “Demonstrativo das Operações”, os campos nºs 11, 12, 13, 17 e 18;
b) as transportadoras cujas prestações de serviço estejam vinculadas a operações sujeitas à substituição tributária, na hipótese prevista no inciso II da Instrução Normativa DAT nº 060, de 12.08.93, deverão preencher no quadro 09 - “Demonstrativo de Operações”, relativamente aos campos 11, 12, 13, 17 e 18, apenas os valores que se referirem a operação não sujeitas à mencionada substituição tributária;
V - Determinar que, a partir da GIAM modelo 3 relativa ao mês de setembro de 1997, os contribuintes enquadrados como prestadores de serviço de transporte que não vêm apresentando o referido documento em função do disposto na Portaria nº 178, de 30.04.93, e na Instrução Normativa DAT nº 060, de 12.08.93, passarão a apresentá-lo nos prazos estabelecidos pela Portaria SF nº 459, de 29.12.92;
VI - Determinar que, ressalvadas as normas específicas relativas ao recolhimento do imposto, na hipótese de o termo final para entrega de qualquer documento à repartição fazendária recair em dia não útil ou que seja decretado como ponto facultativo para o funcionalismo público estadual, ou ainda em dia em que não haja atividades fazendárias, o mencionado termo final será o primeiro dia útil subseqüente, nos termos do art. 3º do Decreto nº 19.375, de 11.10.96;
VII - O disposto no
inciso III não se aplica aos contribuintes enquadrados como prestadores de
serviço de transporte de passageiros que tenham sido autorizados pela Diretoria
de Administração Tributária - DAT, mediante despacho específico, a apresentar,
em substituição à GIAM-modelo 03, o demonstrativo "Resumo das Operações e
Prestações Mensais - Contribuintes com Base de Cálculo Reduzida - Serviço de
Transporte", nos termos do inciso VI da Portaria SF nº 07, de 03.01.91; (Port SF 040/1998)
VIII - Os contribuintes
mencionados no inciso anterior ficam obrigados a apresentar, mensalmente, a
GIAM-modelo
IX - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; (Renumerado pela Port SF 040/1998)
X - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a alínea “b” do inciso I da Portaria SF nº 178, 30.04.93, a alínea “d” do inciso III da Instrução Normativa DAT nº 060, de 12.08.93, e o inciso III do Anexo Único da Portaria SF nº 459, de 29.12.92, que se referem a instruções sobre preenchimento da GIAM modelo 3. (Renumerado pela Port SF 040/1998)
EDUARDO
HENRIQUE ACIOLI CAMPOS
Secretário da Fazenda
ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 250/97
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA GUIA DE
INFORMAÇÃO DA MICROEMPRESA - GIM
1. DADOS GERAIS:
Conteúdo: a GIM deverá conter o demonstrativo da receita bruta anual e o demonstrativo da apuração do imposto a partir das informações lançadas no livro Registro de Entradas
Entrega obrigatória: contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, no regime microempresa (18.6) - a apresentação é obrigatória, mesmo que no período fiscal não haja informações a prestar
Periodicidade: anual, compreendendo as operações realizadas no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício
Prazo de entrega: até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano
Local de entrega: Agência da Receita Estadual - ARE do domicílio fiscal do contribuinte
Obtenção dos formulários: papelarias - formulário na cor azul
Quantidade e destino das vias: duas vias:
1ª via - repartição fazendária
2ª via - contribuinte
Particularidades:
. Preencher à máquina, sem emendas, rasuras, ou quaisquer outros vícios que prejudiquem a perfeita legibilidade das informações
. Quando do pedido de baixa ou do desenquadramento da condição da microempresa, o contribuinte deverá entregar a GIM relativa ao período compreendido entre o início do exercício e o mês da ocorrência do fato
2. PREENCHIMENTO
CAMPOS |
INSTRUÇÕES |
01.Protocolo |
Uso exclusivo da SEFAZ |
02. Arquivamento |
Uso exclusivo da SEFAZ |
03.Nome, Denominação ou Razão Social |
Nome, denominação ou razão social do contribuinte, conforme constar da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC |
04. Inscrição no CACEPE |
Número da inscrição do estabelecimento no CACEPE, conforme constar da FIC |
05. Exercício |
Informar o ano a que se referem as informações, utilizando-se 04 (quatro) algarismos |
06. Vendas a Contribuinte |
Assinalar uma das opções: Sim - no caso de vendas a contribuintes inscritos no CACEPE Não - no caso de vendas a consumidor final |
QUADRO I DEMONSTRATIVO DA RECEITA BRUTA ANUAL |
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Observações: 1) Relativamente à GIM do exercício de 1993, informar os
valores dos meses de janeiro a julho em Cruzeiro, e os valores dos meses de
agosto a dezembro 2) 3) Relativamente à GIM do exercício de 1994, informar os
valores dos meses de janeiro a junho |
|
Neste quadro os valores deverão ser informados da seguinte forma: Sem centavos - quando se tratar de documentos
relativos aos exercícios de Com centavos - quando se tratar de documentos a partir do exercício de 1997 |
|
Coluna Vendas de Mercadorias: informar o total das vendas de mercadorias, mês a mês; Coluna Outras Receitas: informar o total relativo a outras receitas (financeiras, prestação de serviços, etc.), mês a mês Coluna Total: informar o total referente à soma das parcelas informadas nas colunas Venda de Mercadorias e Outras Receitas |
CAMPO |
INSTRUÇÕES |
43 |
Informar o total referente às parcelas constantes da coluna Vendas de Mercadorias, como também o total referente a Prestação de Serviços de Transporte e Comunicação |
44 |
Informar o total referente às parcelas constantes da coluna Outras receitas |
45 |
Informar o total geral do exercício referente à receita bruta anual |
QUADRO II DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DO IMPOSTO |
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Neste quadro, os valores deverão ser informados com centavos |
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Observações: 1) O Demonstrativo da Apuração do Imposto (Quadro II) da GIM
referente ao exercício de 1993 terá seius valores
expressos 2) 3) O Demonstrativo da Apuração do Imposto (Quadro II) da GIM referente ao exercício de 1994 terá
seus valores expressos em Real, inclusive aqueles relativos ao período de
janeiro a junho, que deverão ser convertidos para a mencionada moeda,
dividindo-se os respectivos valores |
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CAMPO |
ENTRADAS/INSTRUÇÕES |
46 |
Informar o valor total referente a compras de mercadorias no exercício, incluindo o frete |
47 |
Informar o valor total do ICMS normal destacado nas Notas Fiscais de compras de mercadorias |
48 |
Informar o valor total do ICMS retido e/ou antecipado |
CAMPO |
SAÍDAS/INSTRUÇÕES |
49 |
Informar o valor das vendas a contribuintes inscritos, realizadas no exercício |
50 |
Informar o valor total das vendas a não-contribuintes (consumidor final), realizadas no exercício |
51 |
Informar o valor total referente às parcelas nos campos 49 e 50. O valor informado neste campo deverá ser igual ao valor informado no campo 43 |
52 |
Informar o percentual referente a vendas a contribuintes, que deverá ser calculado dividindo-se o valor do campo 49 pelo valor do campo 51 e multiplicando-se o resultado por 100 Este campo deverá ser preenchido com duas casas decimais Só existirão informações neste campo quando o contribuinte realizar vendas a contribuintes |
53 |
Informar o percentual referente a vendas a não-contribuintes, que deverá ser calculado dividindo-se o valor do campo 50 pelo valor do campo 51 e multiplicando-se o resultado por 100 Este campo deverá ser preenchido com duas cassas decimais Só existirão informações neste campo quando o contribuinte realizar vendas a não-contribuintes |
54 |
O número 100 será o total referente à soma dos percentuais informados nos campos 52 e 53 |
APURAÇÃO DO IMPOSTO |
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CAMPO |
CRÉDITO/INSTRUÇÕES |
55 |
Informar o saldo credor do exercício anterior |
56 |
Informar o total referente à soma das parcelas constantes dos campos 47 e 48 |
57 |
Informar o total referente à soma das parcelas constantes dos campos 55 e 56 |
58 |
Informar o total referente ao produto da multiplicação do valor do campo 52 pelo valor do campo 57 dividido por 100 Só existirão informações neste campo quando o contribuinte realizar vendas a contribuintes |
CAMPO |
DÉBITO/INSTRUÇÕES |
59 |
Informar o valor total do ICMS destacado nas Notas Ficais de vendas a contribuintes O saldo será devedor ou credor e será o resultado da diferença entre os valores constantes dos campos 59 e 58 |
60 |
Informar o saldo devedor, que deverá ser preenchido apenas na hipótese do valor constante do campo 59 ser maior do que o constante do campo 58 O recolhimento do ICMS deverá ocorrer até o último dia útil do mês de janeiro do ano subseqüente àquele de referência da GIM |
61 |
Informar o saldo credor, que deverá ser preenchido apenas na hipótese do valor constante do campo 58 ser maior do que o constante do campo 59 O saldo credor será utilizado no exercício subseqüente ao de referência da GIM |
CAMPO |
INSTRUÇÕES |
63 |
Carimbo padronizado da CACEPE |
64 |
Declaração - informar local, data, nome, CPF e apor a assinatura do responsável pelo estabelecimento |
ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 250/97
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA GUIA DE
INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIAM MODELO 3 -
SERVIÇOS
Conteúdo: valores das operações lançadas no Registro de Apuração do ICMS - RAICMS, bem como do referido imposto
Entrega obrigatória: contribuinte inscrito no CACEPE sob o regime normal como prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
Periodicidade: mensal
Prazo de entrega: conforme tabela prevista na Portaria SF nº 459, de 29.12.92
Obtenção dos formulários: papelarias
Quantidade e destino das vias: duas vias
1ª via - repartição fazendária
2ª via - contribuinte
Particularidades:
. Preencher à máquina, a partir do Registro de Apuração do ICMS, sem emendas, rasuras, ou quaisquer outros vícios que prejudiquem a perfeita legibilidade das informações, desprezando-se os valores em centavos até R$ 0,50 (cinqüenta centavos) e arredondando-se, para unidade de real seguinte, os valores acima de R$ 0,50
. Não preencher os campos sombreados
. Deixar em branco os campos para os quais não haja informações a prestar no período
. Apresentar a GIAM, mesmo que no período não haja informações a prestar
. Se no dia-limite para entrega da GIAM não houver expediente nas Agências e Postos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou nas repartições fazendárias, a entrega do documento será efetuada no primeiro dia útil subseqüente ao referido dia-limite
2. PREENCHIMENTO
QUADROS |
INSTRUÇÕES |
01.Protocolo |
Uso exclusivo da SEFAZ |
02. Arquivamento |
Uso exclusivo da SEFAZ |
03.Nome/Denominação/Razão Social |
Nome/denominação/razão social do contribuinte, conforme constar da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC |
04. Inscrição no CACEPE |
Número da inscrição do estabelecimento no CACEPE, conforme constar da FIC |
05.Período |
Mês e ano a que se referem as informações, utilizando-se dois dígitos para o mês e dois para o ano |
06. RAICMS |
Informar as operações a partir dos registros constantes do RAICMS, o qual deverá conter, na folha destinada ao Termo de Abertura, após o nº de ordem, a letra designativa da série e da subsérie correspondente A cada livro RAICMS escriturado no período fiscal, corresponderá uma GIAM As séries e subséries abaixo especificadas identificarão se o contribuinte mantém escrituração distinta para cada tipo de operação: SÉRIE Indicar a letra “a”: quando a GIAM referir-se a operações não beneficiadas com incentivo fiscal ou financeiro quando se referir a contribuinte não sujeito a prazos diferentes de recolhimento do ICMS Indicar a letra “B”: quando a GIAM referir-se a operações beneficiadas com incentivo fiscal e financeiro Indicar a letra “C”: quando o contribuinte estiver sujeito a prazos de recolhimento do imposto diferentes daqueles referentes ao prazo normal de sua categoria SUBSÉRIE RAICMS deverá conter, na folha destinada ao Termo de Abertura, após o número de ordem, a letra designativa da série, seguida do número correspondente à respectiva subsérie que será adotada, conforme as normas seguintes: ordem numérica seqüencial a partir de 01, utilizando-se sempre 02 algarismos quando se tratar da série “A”, indicar sempre e apenas a subsérie 01 quando se tratar da série “B”, utilizar subséries distintas para cada percentual a que corresponder o incentivo ou para cada grupo de produtos com o mesmo percentual quando se tratar da série “C”, utilizar subséries distintas para os diferentes prazos de recolhimento do ICMS o contribuinte indicará, através de termo lavrado no livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, o percentual do incentivo ou o prazo de recolhimento do ICMS, conforme a hipótese, para cada subsérie que utilizar O controle do RAICMS da GIAM será totalmente independente, podendo um mesmo contribuinte entregar várias GIAMs para o mesmo período, porém com séries e subséries distintas |
07 . Com Movimento |
preencher com um “X” na quadrícula “SIM” quando o documento for preenchido com valores preencher com um “X” na quadrícula “NÃO” quando o documento for preenchido sem valores |
08. GIAM Original |
preencher com um “X” na quadrícula “SIM” na hipótese correspondente ao primeiro documento preencher com um “X” na quadrícula “NÃO” na hipótese de se tratar de GIAM em substituição |
09. Demonstrativo das Operações - Transporte |
Campo 01: informar o total da receita das prestações realizadas no período Campo 02: informar o total das entradas de combustíveis e lubrificantes para a prestação de serviços Campo 03: informar o total correspondente à aquisição de serviços vinculados realizados no período Campo 04: informar o total referente a outras aquisições Campo 05: não deverá ser preenchido Campo 11: informar o total do crédito do ICMS do período referente às entradas de combustíveis e lubrificantes informadas no campo 02 Observação: informar neste campo valor do crédito presumido de que trata o Convênio ICMS 106/96 Campo 12: informar o total do crédito do ICMS do período referente às aquisições de serviços vinculados informados no campo 03 Campo 13: informar a soma das parcelas constantes dos campos 11 e 12 Campo 17: informar o débito do ICMS do período referente à receita informada no campo 01 Campo 18: informar o mesmo valor da parcela constante do campo 17 |
10. Demonstrativo das Operações Comunicação |
Campo 06: informar o total da receita das prestações realizadas no período Campo 07: informar o total das entradas de insumos e aquisições relativas à prestação dos serviços Campo 08: informar o total correspondente à aquisição de serviços vinculados realizados no período Campo 09: informar o total referente a outras aquisições Campo 10: não deverá ser preenchido Campo 14: informar o total do crédito do ICMS do período referente às entradas de insumos e aquisições informadas no campo 07 Campo 15: informar o total do crédito do ICMS do período referente às aquisições de serviços vinculados informados no campo 08 Campo 16: informar a soma das parcelas constantes dos campos 14 e 15 Campo 19: informar o débito do ICMS do período referente à receita informada no campo 06 Campo 20: informar o mesmo valor da parcela constante do campo 19 |
11. Código / ICMS do Período |
Código: Preencher os campos 21, 22, 23 e 24 com os códigos de receita referentes ao ICMS apurado no período fiscal, de acordo com a Portaria SF nº 016, de 23.01.96 Estes campos apenas deverão ser preenchidos quando houver ICMS recolhido ou a recolher ICMS do Período: Preencher, em moeda corrente, os Campos 25, 26, 27 e 28 com os valores referentes ao ICMS recolhido ou a recolher no período fiscal Preencher o campo 29 com o valor referente à soma das parcelas informadas nos campos mencionados anteriormente |
12. Declaração |
Local, data, nome e telefone do responsável pelo estabelecimento, devendo este apor a sua assinatura no espaço próprio |
13, 14, 15 e 16 . Detalhamento por Município de Origem |
Preencher com o nome e o valor da receita, por Município do Estado de Pernambuco, onde se tenha indicado a prestação do serviço O nome de cada Município deverá ser informado apenas uma vez, representando a soma de todas as receitas do mesmo Município Os Municípios de outros Estados da Federação bem como outros países deverão ser agrupados e informados no campo “Município de Origem”, contendo a expressão: “Outros” Código - campo de uso exclusivo da SEFAZ Valor - informar o valor da receita correspondente ao Município informado Informar o valor total da receita correspondente a “Outros”, quando houver Soma - totalizar as colunas correspondentes a “valor”, observando-se: no
campo 263 deverá constar o total das parcelas informadas nos campos no
campo 265 deverá constar o total das parcelas informadas nos campos no
campo 267 deverá constar o total das parcelas informadas nos campos no
campo 269 deverá constar o total das parcelas informadas nos campos Observação: o valor da soma dos campos 263, 265, 267 e 269 deverá ser igual ao valor informado nos campo 01 ou 06 dos quadros 09 e 10, referentes à receita do período |
17. Declaração do Contador |
Preencher com o nome, CRC, telefone e assinatura do contador responsável |
18. Carimbo |
Campo no qual deverá ser aposto o carimbo padronizado contendo o CACEPE do estabelecimento |