PORTARIA SF Nº 058 Em 02.03.98

·         Publicada no DOE de 03.03.1998.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando que, em virtude do elevado quantitativo de contribuintes que se dirigiram às AREs no último dia do prazo de recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquota, não foi possível processar todos os DAEs, em tempo hábil, para pagamento na rede bancária,

RESOLVE:

I - Fica prorrogado, para 03.03.98, o prazo de recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquota, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, previsto no inciso VI, "b", da Portaria SF nº 342, de 31.12.97, com as alterações da Portaria SF nº 046, de 19.02.98, relativamente ao período de apuração referente ao mês de janeiro de 1998;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO HENRIQUE ACIOLLY CAMPOS
Secretário da Fazenda