· Publicada no DOE de 14.03.1998.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 11.476, de 25.11.97, e no Decreto nº 19.979, de 02.09.97, bem como a indicação da Assembléia Legislativa do Estado e do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco - SINDAÇÚCAR, objeto do Ofício nº 878/97 e da Carta nº 003/98, respectivamente,
R E S O L V E:
I - Constituir comissão com o fim de proceder à avaliação prevista no art. 2º da Lei nº 11.476, de 25.11.97, relativamente à apuração dos resultados obtidos pelos fabricantes de álcool etílico hidratado combustível e açúcar, quanto ao recolhimento do ICMS, tendo em vista a sistemática de apuração do imposto prevista no art. 1º da referida Lei, objetivando efetuar os ajustes necessários na mencionada sistemática, inclusive quanto ao percentual do crédito presumido ali estabelecido;
II - A comissão de que trata a alínea anterior será composta pelos membros a seguir elencados:
a) Pedro Eugênio de Castro Toledo Cabral, representante da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco;
b) Ricardo José da Fonseca Neves, matrícula 184.957-3, representante da Secretaria da Fazenda;
c) José Ranulfo da Costa Queiroz Neto, Marcelo Cavalcanti Guerra e Walter Giuseppe Alcântara Manzi, representante do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool do Estado de Pernambuco, na condição de titular e suplentes, respectivamente;
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda