PORTARIA SF Nº 240 Em 24.07.98
· Publicada no DOE de 25.07.1998.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições e considerando os termos do Decreto nº 20.301, de 04.02.98, alterando o Decreto nº 19.156, de 20.06.96, que estabelece normas regulamentares para operacionalização do Sistema de Incentivo à Cultura - SIC,
RESOLVE:
I - A Portaria SF Nº 200, de 02.10.96, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"I - Para a fruição do incentivo fiscal decorrente do exercício, pelo contribuinte do ICMS, do Mecenato de Incentivo à Cultura-MIC, previsto no art. 18 e seguintes do Decreto nº 19.156, de 20.06.96, que trata do Sistema de Incentivo à Cultura-SIC, serão observadas as seguintes normas:
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b) a dedução referida na alínea anterior não poderá ultrapassar, nos termos do parágrafo único do art. 24 do mencionado Decreto, o valor equivalente aos seguintes percentuais do ICMS normal devido pelo contribuinte doador, patrocinador ou investidor, apurado em cada período fiscal:
1. no período de 21.06.96 a 04.02.98: 0,5% (cinco décimos por cento);
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d) o valor deduzido, conforme a alínea "a", deverá ser depositado em conta específica do Banco do Estado de Pernambuco S/A - BANDEPE, em nome do empreendedor, nos termos do art. 21 do mencionado Decreto nº 19.156, de 20.06.96, mantendo-se arquivado o respectivo comprovante de depósito;
................................................................................................................”.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS
LAPENDA FIGUEIRÔA
Secretário da Fazenda