PORTARIA SF Nº 277 Em 17.08.98
· Publicada no DOE de 19.08.1998.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista a implementação do processo de modernização da Secretaria da Fazenda e a necessidade de adotar medidas que aprimorem o sistema de automação da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIAM, bem como as normas previstas no Ajuste SINIEF nº 07, de 13.12.96,
RESOLVE:
I - Determinar que, a partir do período fiscal de julho de 1998, o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, no regime normal, deverá entregar a GIAM modelo 1, de periodicidade mensal, em disquete de 3,5" (três e meia polegadas), observando-se, no que couber, as normas contidas na Portaria SF nº 334, de 19.12.97;
II - Determinar que, na hipótese do inciso anterior, o termo final do prazo de entrega da GIAM modelo 1 será o dia 25 do mês subseqüente ao do período fiscal a que se referir o documento, independentemente do último algarismo seqüencial de inscrição do contribuinte no CACEPE, inclusive para aquele que tenha feito a opção prevista no inciso III;
III - Determinar que, a partir do exercício de 1998, os contribuintes anteriormente obrigados a entregar a GIAM modelo 2, de periodicidade semestral, prevista na Portaria SF Nº 459, de 29.12.92, poderão, opcionalmente, entregar a GIAM modelo 1, nos termos do inciso I;
IV - Determinar que o contribuinte que optar pela entrega de GIAM modelo 1, nos termos do inciso anterior, deverá manifestar tal opção até o dia 25.08.98, com a respectiva entrega do documento relativo aos períodos fiscais do primeiro semestre de 1998;
V - Estabelecer que, na hipótese do inciso III, a entrega da GIAM modelo 1 para qualquer período fiscal relativo ao primeiro semestre do exercício de 1998 configurará a opção ali prevista, ficando obrigado o contribuinte à apresentação do referido documento, naquele modelo, para todo o exercício, não sendo aceita a GIAM em modelo diverso;
VI - Prorrogar a entrega da GIAM modelo 1, referente aos períodos fiscais de janeiro a junho de 1998, para o dia 25 de agosto do mesmo ano, na hipótese de contribuintes que, nos citados períodos fiscais, estando obrigados à apresentação da GIAM modelo 2, com periodicidade semestral, tenham feito a opção prevista no inciso III;
VII - Estabelecer que, a partir do período fiscal de julho de 1998, o prazo para apresentação da Relação das Operações por Município - Contribuintes Substituídos - ROM será aquele previsto para a apresentação da GIAM modelo 1, nos termos do inciso II;
VIII - Determinar que a entrega da ROM seja efetuada nas agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, independentemente de comprovação da entrega da GIAM modelo 1;
IX - A Portaria SF nº 159, de 01.07.97, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"I - O contribuinte obrigado à entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS-GIAM, prevista no art. 233 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, deverá, a partir do segundo semestre de 1997, apresentar, juntamente com o mencionado documento, formulário denominado "Anexo da GIAM", contendo as seguintes informações:
a) o valor do imposto creditado, pago ou diferido, relativamente:
.....................................................................................................................
3. à energia elétrica e a outras hipóteses;
b) o valor de aquisição das mercadorias ou bem adquiridos para uso ou consumo de estabelecimento, quando o documento referir-se ao primeiro e ao segundo semestre de 1997;
..................................................................................................................
III - A entrega do "Anexo da GIAM" será semestral, observando-se:
.........................................................................................................................
c) relativamente ao primeiro semestre de 1998, até o dia 25.09.98;
d) nos demais casos, nas datas de 25 de julho, quando o documento referir-se ao primeiro semestre, e de 25 de janeiro, quando referir-se ao segundo semestre;
...................................................................................................................".
X - O Anexo Único da Portaria SF nº 159, de 01.07.97, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Portaria;
XI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
XII - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS
LAPENDA FIGUEIRÔA
Secretário Fazenda