PORTARIA SF Nº 303 Em 14.09.98

·         Publicada no DOE de 15.09.1998.

·         Revogada pela Portaria SF 020/2000.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Administração Tributária e ao respectivo Diretor Adjunto para proferirem despacho, concessivo ou não, em relação a pedido de alteração de limite máximo de pedido de parcelamento de débitos tributários do ICMS, na esfera administrativa, nos termos da Portaria SF nº 023, de 13.02.96;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.98;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ CARLOS LAPENDA FIGUEIRÔA
Secretário da Fazenda