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Publicada no DOE de 15.09.1998.
· Revogada pela Portaria SF 020/2000.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Administração Tributária e ao respectivo Diretor Adjunto para proferirem despacho, concessivo ou não, em relação a pedido de alteração de limite máximo de pedido de parcelamento de débitos tributários do ICMS, na esfera administrativa, nos termos da Portaria SF nº 023, de 13.02.96;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.98;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS
LAPENDA FIGUEIRÔA
Secretário da Fazenda