PORTARIA SF Nº 023 Em 13.02.96

·         Publicada no DOE de 14.02.1996;

·         Revogada pela Portaria SF 020/2000.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 1º, do artigo 5º, do Decreto nº 17.833, de 10.09.94, e considerando a decisão de serem adotados mecanismos que propiciem a regularização de débitos tributários pendentes de pagamento,

RESOLVE:

I - Os limites máximos de pedidos de parcelamento de débitos tributário do ICMS, fixados na Portaria SF nº 378, de 18.10.95, com a modificação introduzida pela Portaria SF nº 383, de 25.10.95, poderão ser alterados, a depender da situação econômica-financeira do contribuinte, mediante despacho do Secretário da Fazenda, ouvidas a Diretoria de Administração Tributária ou a Procuradoria Geral do Estado, conforme o caso, em se tratando de débito na esfera administrativa ou judicial.

II - Para efeito do disposto no item anterior, o contribuinte deverá encaminhar requerimento específico, no qual fique evidenciada a necessidade de ampliação do número de pedidos de parcelamento, em função da capacidade líquida de pagamento do interessado.

III - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda