PORTARIA SF Nº 318 Em 30.09.98
· Publicada no DOE de 01.10.1998.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 159, de 01.07.97, que dispõe sobre o Anexo da GIAM, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"III - A entrega do Anexo da GIAM será semestral, observando-se:
c) relativamente ao primeiro semestre de 1998, até o dia 30.10.98;.".
II - A Portaria SF nº 277, de 17.08.98, que dispõe sobre a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIAM, modelo 1, em disquete, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"I - Determinar que, a partir do período fiscal de julho de 1998, o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, no regime normal, deverá entregar a GIAM modelo 1, de periodicidade mensal, em disquete de 3,5" (três e meia polegadas), exceto o Anexo da GIAM, previsto na Portaria SF nº 159, de 01.07.97, e alterações, observando-se, no que couber, as normas contidas na Portaria SF nº 334, de 19.12.97;.".
III - O Anexo Único da Portaria SF nº 159, de 01.07.97, alterado pela Portaria SF nº 277, de 17.08.98, passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Portaria;
IV- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
V- Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS
LAPENDA FIGUEIRÔA
Secretário da Fazenda