· Publicada no DOE de 24.03.1999.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 215, de 26.06.98, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"IV - Determinar que a emissão da GIAPS poderá ser efetuada por meio de disquete, a ser entregue em Agência da Receita Estadual - ARE, independentemente do último algarismo seqüencial da inscrição no CACEPE, observando-se:
a) relativamente à GIAPS referente ao 2º
semestre de
..............................................................................................."
II - A Portaria SF nº 014, de 29.01.99, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"VI - Determinar que o termo final do prazo de entrega da GIAM será:
a) relativamente aos períodos fiscais de janeiro a junho de 1999:
1. janeiro - 26.04.99;
2. fevereiro - 26.04.99;
..............................................................................................."
III - O Anexo 2 da Portaria SF nº 014, de 29.01.99 - Instruções para Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
quadro D
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
III - DADOS CONTÁBEIS
Observações:
Os valores constantes deste bloco - Dados Contábeis - relativamente ao 1º semestre, deverão ser informados na GIAM do período fiscal referente ao mês de julho e, relativamente ao 2 º semestre, na GIAM do período fiscal referente ao mês de janeiro do exercício subseqüente
Os campos constantes deste bloco deverão ser
preenchidos inclusive pelos estabelecimentos cuja matriz esteja localizada
IV - OUTROS DADOS DO PERÍODO
Consumo de Energia Elétrica em kwh
consumo de energia elétrica do estabelecimento, constante da conta referente ao período fiscal imediatamente anterior ao daquele a que se refere a GIAM
"
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
V - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda