PORTARIA SF Nº 046 Em 23.03.99

·         Publicada no DOE de 24.03.1999.

 O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 215, de 26.06.98, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"IV - Determinar que a emissão da GIAPS poderá ser efetuada por meio de disquete, a ser entregue em Agência da Receita Estadual - ARE, independentemente do último algarismo seqüencial da inscrição no CACEPE, observando-se:

a) relativamente à GIAPS referente ao 2º semestre de 1998, a entrega ocorrerá até 14.07.99;

..............................................................................................."

II - A Portaria SF nº 014, de 29.01.99, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"VI - Determinar que o termo final do prazo de entrega da GIAM será:

a) relativamente aos períodos fiscais de janeiro a junho de 1999:

1. janeiro - 26.04.99;

2. fevereiro - 26.04.99;

..............................................................................................."

III - O Anexo 2 da Portaria SF nº 014, de 29.01.99 - Instruções para Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS Mensal - GIAM, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

quadro D

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

III - DADOS CONTÁBEIS

Observações:

Os valores constantes deste bloco - Dados Contábeis - relativamente ao 1º semestre, deverão ser informados na GIAM do período fiscal referente ao mês de julho e, relativamente ao 2 º semestre, na GIAM do período fiscal referente ao mês de janeiro do exercício subseqüente

Os campos constantes deste bloco deverão ser preenchidos inclusive pelos estabelecimentos cuja matriz esteja localizada em outra Unidade da Federação

IV - OUTROS DADOS DO PERÍODO

Consumo de Energia Elétrica em kwh

consumo de energia elétrica do estabelecimento, constante da conta referente ao período fiscal imediatamente anterior ao daquele a que se refere a GIAM

"

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

V - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda