PORTARIA SF Nº 290 Em 19.10.99
· Publicada no DOE de 20.10.1999.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 417 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91,
RESOLVE:
I - Para efeito do levantamento a que se refere o art. 417 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, relativamente à safra 98/99 de cana-de-açúcar, deverão ser utilizados os Demonstrativos de Apuração do ICMS, constantes do Anexo Único da Portaria n° 484, de 13.10.93, observando-se, ainda, as respectivas notas explicativas;
II - O contribuinte deverá efetuar as devidas adaptações relativamente aos períodos e datas registrados nos Demonstrativos referidos no inciso anterior, de forma que tais documentos reflitam, efetivamente, o confronto entre os valores devidos pelo sistema normal de tributação e os valores devidos pelo sistema de estimativa, no curso da safra referida no mencionado inciso;
III - O contribuinte deverá apresentar, até o dia 31.10.99, na Agência da Receita Estadual de seu domicílio fiscal, os documentos previstos no inciso I e relativos à safra ali referida;
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
V – Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda