PORTARIA SF Nº 002 Em 07.01.2000
· Publicado no DOE de 08.01.2000.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 77 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações,
RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 053, de 06.03.97, e alterações, que trata dos procedimentos a serem observados quando do cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE daqueles que se encontrem em situação irregular perante a Secretaria da Fazenda, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"IV - Para efeito do disposto nesta Portaria, a Diretoria Executiva da Receita Tributária – DRT deverá observar os seguintes procedimentos:
a) ocorrendo as situações previstas no inciso I, será providenciada a implantação no Sistema Fazendário de Cadastro - SFCD e a publicação do respectivo edital no Diário Oficial do Estado:
1. até 31.12.99, do cancelamento de ofício da inscrição do estabelecimento no CACEPE, no caso das alíneas "b", "c", "e", "f" e "g", declarando-se inidôneos os documentos fiscais emitidos pelos contribuintes nas circunstâncias ali previstas;
2. até 31.12.99, do bloqueio da inscrição do estabelecimento no CACEPE, no caso das alíneas "a", "d", "h" e "i", intimando-o a, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do respectivo edital, comparecer à Agência da Receita Estadual - ARE do seu domicílio fiscal, para sanar as irregularidades, sendo que, quando estas não forem sanadas, no mencionado prazo, será publicado edital:
2.1 cancelando a inscrição no CACEPE;
2.2 declarando inidôneos os documentos emitidos pelo contribuinte;
.................................................................."
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda