PORTARIA SF Nº 067 Em 24.03.2000

·         Publicada no DOE de 25.03.2000.

·         Revogada pelo Decreto 44.650/2017 a partir de 1°.10.2017.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 8º do art. 97 e no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, no que se refere ao selo fiscal,

RESOLVE:

I - Determinar que se aplicam ao selo fiscal as disposições dos §§ e do art. 88 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, relativamente à obrigação de o sujeito passivo publicar em jornal de grande circulação do Estado a ocorrência de extravio de selos ou qualquer outro fato que os torne inaproveitáveis para a respectiva finalidade;

II – Determinar que, para a revogação da suspensão do credenciamento de estabelecimento gráfico para impressão de selos fiscais, em decorrência do extravio não-doloso dos mencionados selos e documentos fiscais selados, de que trata o § 8º do art. 97 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, o interessado deverá:

a) solicitar à Diretoria Executiva da Receita Tributária - DRT a revogação da suspensão do credenciamento, devendo anexar ao pedido o respectivo boletim de ocorrência policial relativa ao extravio de que trata este inciso e cópia da publicação mencionada no inciso anterior;

b) comprovar o pagamento da multa específica para a infração, conforme prevista no art. 10, XIV, "d" e "i", da Lei nº 11.514, de 29.12.97, ou a regularidade do respectivo parcelamento, se for o caso;

III – Determinar que, após análise do cumprimento das exigências previstas no inciso anterior, a DRT, mediante despacho fundamentado, decidirá quanto à revogação ou não da suspensão do credenciamento de que trata esta Portaria;

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2000;

V - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda