PORTARIA SF Nº 099 Em 04.05.2000

·         Publicada no DOE de 05.05.2000.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de alterar as condições estabelecidas na Portaria SF nº 028, de 07.02.2000, relativamente ao credenciamento de estabelecimento industrial de massa alimentícia, biscoito, bolacha e bolo, para a adoção da sistemática opcional de apuração e recolhimento do ICMS, prevista no § 6º do art. 475 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, especialmente aquelas contidas no Decreto nº 22.024, de 01.02.2000, RESOLVE:

I – Ficam revogados os itens 7 e 8 da alínea "a" do inciso I da Portaria SF nº 028, de 07.02.2000;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.02.2000;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda