PORTARIA SF Nº 256 Em 17.10.2000
·
Publicada no DOE de 18.10.2000.
O Secretário da Fazenda,
no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Portaria SF nº 173,
de 28.07.2000, com a alteração introduzida pela Portaria SF nº 176,
de 08.08.2000;
Considerando que a submissão da empresa Cadpal Comércio Atacadista Prod. Alim. Ltda. ao sistema especial de controle, fiscalização e pagamento do ICMS, nos termos das citadas Portarias, fundamenta-se na constatação, pelo Fisco, da infração ao art. 18, I, III e VII, da Lei nº 11.514, de 29.12.97, consubstanciando-se na falta de recolhimento de ICMS por 6 (seis) meses consecutivos, de emissão de Notas Fiscais de saída de mercadoria e de apresentação da GIAM relativa a vários períodos fiscais,
RESOLVE:
I - Manter até 31.01.2001, o sistema especial de controle, fiscalização e pagamento do ICMS, previsto na Portaria SF nº 173, de 28.07.2000, e alteração, respeitadas as normas ali estabelecidas;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda