PORTARIA SF Nº 128 Em 06.08.2001
· Publicada no DOE de 07.08.2001.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 175, de 07.08.2000, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"I – O arquivo magnético contendo relação dos contribuintes participantes das campanhas de promoção de vendas previstas no Decreto nº 21.637, de 09.08.99, e alterações, deverá ser entregue pela CDL, à sua opção:
a) à Coordenadoria de Projetos do Sistema de Informações da Administração Tributária - SIAT da Diretoria de Administração Tributária - DAT, situada na Rua José Gonçalves de Medeiros, nº 96, Madalena, Recife, juntamente com listagem de seu conteúdo;
b) por meio da remessa do arquivo magnético por transmissão eletrônica de dados, via INTERNET:
1. relativamente ao exercício de 2000, para o endereço siat@fisepe.pe.gov.br;
2. a partir do exercício de 2001, por meio do programa específico previsto no inciso II;
c) com antecedência mínima de:
1. relativamente ao exercício de 2000, 10 (dez) dias úteis do termo inicial dos eventos;
2. a partir do exercício de 2001, 15 (quinze) dias do termo final previsto para pagamento da 1ª (primeira) parcela do imposto;
..............................................................................................".
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda