· Publicada no DOE de 18.08.2001.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 77 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91,
RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 053, de 06.03.97, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"I - Para efeito do cancelamento, de ofício, de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, nos termos previstos no art. 77 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, serão consideradas as seguintes situações:
.................................................................................................
j) não-recolhimento, por 03 (três) períodos consecutivos ou 05 (cinco) alternados, do imposto devido por contribuinte inscrito no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIMPLES - PE e no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS para Restaurantes e Estabelecimentos Similares - SIMPLES II - PE;
..............................................................................................".
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda