PORTARIA SF Nº 021 Em27/02/2002

·         Publicada no DOE de 28.03.2002.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.159, de 28.12.2001, que instituiu o Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM, e no Decreto nº 23.939, de 09.01.2002, que regulamentou a referida Lei, RESOLVE:

I – O Anexo Único da Portaria SF nº 174, de 28.07.2000, que trata das situações específicas de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, cujo indicativo é o 3º (terceiro) dígito do respectivo número, passa a vigorar com alterações, conforme previsto no Anexo 1;

II - O Anexo 1 da Portaria SF nº 016, de 23.01.96, e alterações, que trata dos códigos de receita para recolhimento do ICMS e de outras receitas, passa a vigorar com alterações, conforme previsto no Anexo 2;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ - Secretário da Fazenda

 

 

Anexo 1 da Portaria SF nº 021/2002

"Anexo Único da Portaria SF nº 174/2000

 

SITUAÇÕES ESPECÍFICAS INDICADAS PELO 3º DÍGITO DA INSCRIÇÃO NO CACEPE

3º DÍGITO DO
Nº DA INSCRIÇÃO
NO CACEPE

SITUAÇÃO CORRESPONDENTE

......................................

....................................................

2

SIMPLES - PE – AMBULANTE

SIMPLES – PE fixa sem escrituração fiscal

(no período de 01.01.2000 a 31.12.2001)

SIM enquadrado nas faixas de recolhimento mensal 1 e 2 (Anexo Único do Decreto nº 23.939/2002, a partir de 01.01.2002) (5)

3

SIMPLES – PE com escrituração fiscal

(no período de 01.01.2000 a 31.12.2001)

SIM enquadrado nas faixas de recolhimento mensal de 3 a 8 (Anexo Único do Decreto nº 23.939/2002, a partir de 01.01.2002) (5)

4

Regime microempresa ambulante

Regime microempresa fixa sem escrituração fiscal

(no período de 01.01.2000 a 31.12.2001) (6)

.....................................

....................................................

6

Regime microempresa com escrituração fiscal

(no período de 01.01.2000 a 31.12.2001) (6)

......................................

....................................................

(5) Enquadramento de ofício, neste dígito, nos termos do § 1º, II, do Decreto nº 23.939/2002, a partir de 01.01.2002, dos contribuintes enquadrados anteriormente nos antigos regimes microempresa e SIMPLES – PE

(6) Em desuso a partir de 01.01.2002

"


Anexo 2 da Portaria SF nº 021/2002

"ANEXO 1 da Portaria SF nº 016/96

 

CÓDIGO DA RECEITA

DISCRIMINAÇÃO

MODE LO DO DAE

VIGÊNCIA

Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de ServiçoS de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS:

.....................

.................................

............

................

NORMAL ANTECIPADO – MICROEMPRESA - OPERAçõES INTERNAS

10

a partir de 27.06.98

(Port. SF nº 215/98)

 

SIMPLES PE - Recolhimento Mensal Fixo

10

a partir de 01.01.2000

(Port. SF nº 6/2000)

 

SIMPLES II PE – Recolhimento Mensal Fixo

10

a partir de 01.03.2001

(Port. SF nº 019/2001)

 

SIM – Recolhimento Mensal Fixo

10

a partir de 01.01.2002

 

.....................

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..................

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.03.2002