· Publicada no DOE de 28.03.2002.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.159, de 28.12.2001, que instituiu o Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS - SIM, e no Decreto nº 23.939, de 09.01.2002, que regulamentou a referida Lei, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 174, de 28.07.2000, que trata das situações específicas de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, cujo indicativo é o 3º (terceiro) dígito do respectivo número, passa a vigorar com alterações, conforme previsto no Anexo 1;
II - O Anexo 1 da Portaria SF nº 016, de 23.01.96, e alterações, que trata dos códigos de receita para recolhimento do ICMS e de outras receitas, passa a vigorar com alterações, conforme previsto no Anexo 2;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ - Secretário da Fazenda
Anexo 1 da Portaria SF nº 021/2002
"Anexo Único da Portaria SF nº 174/2000
SITUAÇÕES ESPECÍFICAS INDICADAS PELO 3º DÍGITO DA INSCRIÇÃO NO CACEPE |
|
3º DÍGITO DO |
SITUAÇÃO CORRESPONDENTE |
...................................... |
.................................................... |
2 |
SIMPLES - PE – AMBULANTE SIMPLES – PE fixa sem escrituração fiscal (no período de 01.01.2000 a 31.12.2001) SIM enquadrado nas faixas de recolhimento mensal 1 e 2 (Anexo Único do Decreto nº 23.939/2002, a partir de 01.01.2002) (5) |
3 |
SIMPLES – PE com escrituração fiscal (no período de 01.01.2000 a 31.12.2001) SIM enquadrado nas faixas de
recolhimento mensal de |
4 |
Regime microempresa ambulante Regime microempresa fixa sem escrituração fiscal (no período de 01.01.2000 a 31.12.2001) (6) |
..................................... |
.................................................... |
6 |
Regime microempresa com escrituração fiscal (no período de 01.01.2000 a 31.12.2001) (6) |
...................................... |
.................................................... |
(5) Enquadramento de ofício, neste dígito, nos termos do § 1º, II, do Decreto nº 23.939/2002, a partir de 01.01.2002, dos contribuintes enquadrados anteriormente nos antigos regimes microempresa e SIMPLES – PE |
|
(6) Em desuso a partir de 01.01.2002 |
"
Anexo 2 da Portaria SF nº 021/2002
"ANEXO 1 da Portaria SF nº 016/96
CÓDIGO DA RECEITA |
DISCRIMINAÇÃO |
MODE LO DO DAE |
VIGÊNCIA |
Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de ServiçoS de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS: |
|||
..................... |
................................. |
............ |
................ |
NORMAL ANTECIPADO – MICROEMPRESA - OPERAçõES INTERNAS |
10 |
a partir de 27.06.98 (Port. SF nº 215/98) |
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SIMPLES PE - Recolhimento Mensal Fixo |
10 |
a partir de 01.01.2000 (Port. SF nº 6/2000) |
|
SIMPLES II PE – Recolhimento Mensal Fixo |
10 |
a partir de 01.03.2001 (Port. SF nº 019/2001) |
|
SIM – Recolhimento Mensal Fixo |
10 |
a partir de 01.01.2002 |
|
..................... |
................................. |
............ |
.................. |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28.03.2002