PORTARIA SF Nº 183, de 14.08.2002
· Publicada no DOE de 15.08.2002.
O Secretário da Fazenda, considerando a ocorrência de problemas operacionais no Sistema de Informações da Administração Tributária – SIAT que não permitiram a entrega, no correspondente prazo, dos arquivos magnéticos contendo a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIAM e a Guia de Informação do ICMS para Microempresa - GIM-PE, relativas ao período fiscal de julho de 2002 e ao 1º (primeiro) semestre de 2002, respectivamente, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 014, de 29.01.99, e alterações, que dispõe sobre a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIAM, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"VI – Determinar que o termo final do prazo de entrega da GIAM será:
.................................................................................................
d) a partir do período fiscal relativo a junho de 2001:
1. na hipótese de a entrega ser efetuada na ARE ou em posto de recepção autorizado:
............................................................................................
1.3. relativamente ao período fiscal de julho de 2002, até 21.08.2002;
..............................................................................................."
II – A Portaria SF nº 154, de 15.07.2002, que dispõe sobre a Guia de Informação do ICMS para Microempresa - GIM-PE, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"III - Estabelecer que, quanto ao prazo de entrega da GIM-PE, será observado o seguinte:
a) na hipótese de entrega em meio magnético, até o dia 14:
1. do mês de julho, se relativo ao 1º (primeiro) semestre do ano civil de referência do documento, exceto em relação ao de 2002, cuja entrega poderá ocorrer até 30.08.2002;
..............................................................................................."
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15.08.2002.