PORTARIA SF N° 198, de 05.09.2002

·         Publicada no DOE de 06.09.2002.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o art. 2º da Lei n° 10.489, de 02.10.1990, e alterações, em especial a Lei nº 12.206, de 20.05.2002, bem como o disposto no Decreto n° 23.473, de 10.08.2001, e alterações, e considerando que a Portaria SF nº 179, de 09.08.2002, foi publicada com incorreção, relativamente ao Coeficiente de Mortalidade Infantil, RESOLVE:

I – Divulgar, nos termos do Anexo Único, os indicadores socioambientais a serem utilizados no cálculo do Índice de Participação dos Municípios na Receita do ICMS, com as devidas correções em relação ao Coeficiente de Mortalidade Infantil (CMI).

II – Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Portaria, para a apresentação de reclamações, perante a Coordenadoria Geral de Benefícios Fiscais e Relações com Municípios – CBM, da Secretaria da Fazenda, quanto aos dados constantes do Anexo Único.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV – Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Portaria SF nº 179, de 09.08.2002.

JORGE JATOBÁ – Secretário da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 198/2002

INDICADORES SOCIOAMBIENTAIS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA RECEITA DO ICMS PARA O EXERCÍCIO DE 2003.

Municípios

Nº de Matr.

Ensino Fundamental

(1)

Coef. de

Mort.Infantil

(2)

Rec. Trib.

Própria

"Per Capita" R$ (3)

Unidade de

Conservação (ha) (4)

População Total (5)

Abreu e Lima

5.822

21,09

16,02

573,47

89.039

Afogados da Ingazeira

4.535

27,07

9,15

 

32.922

Afrânio

3.537

19,07

11,30

 

15.014

Agrestina

3.514

23,06

8,72

 

20.036

Água Preta

6.823

41,61

5,28

 

28.531

Águas Belas

8.549

6,35

3,24

 

36.641

Alagoinha

2.351

34,19

5,68

 

12.535

Aliança

7.890

38,89

2,99

 

37.189

Altinho

3.482

32,50

4,10

 

22.131

Amaraji

4.434

62,94

*

 

21.309

Angelim

1.551

52,36

6,20

 

9.082

Araçoiaba

2.538

5,88

2,95

 

15.108

Araripina

11.292

43,10

10,40

105.399,89

70.898

Arcoverde

3.544

31,65

12,96

 

61.600

Barra de Guabiraba

1.963

32,52

5,96

 

10.939

Barreiros

7.220

35,21

10,12

2.406,76

39.139

Belém de Maria

2.609

20,75

6,58

 

10.626

Belém de São Francisco

4.823

12,85

13,07

 

20.208

Belo Jardim

9.028

37,35

13,24

 

68.698

Betânia

2.948

37,74

5,09

888,00

11.305

Bezerros

6.984

34,75

17,31

3,24

57.371

Bodocó

7.414

44,31

6,26

66.510,88

31.731

Bom Conselho

8.389

29,89

9,33

 

42.085

Bom Jardim

7.841

25,90

9,93

 

37.013

Bonito

8.113

30,83

8,37

 

37.750

Brejão

2.279

21,46

12,15

 

8.916

Brejinho

1.642

35,29

11,25

 

7.278

Brejo da Madre de Deus

6.801

31,93

8,54

110,21

38.109

Buenos Aires

1.845

14,63

18,24

 

12.007

Buíque

11.357

42,91

8,30

 

44.169

Cabo de Santo Agostinho

29.186

21,43

38,93

3.904,51

152.977

Cabrobó

4.968

18,84

8,29

 

26.741

Cachoeirinha

2.037

50,26

4,63

 

17.042

Caetés

5.627

30,24

2,38

 

24.137

Calçado

2.253

5,99

3,61

 

11.709

Calumbi

1.988

19,61

6,76

 

7.079

Camaragibe

10.201

15,69

40,81

 

128.702

Camocim de São Félix

3.394

27,78

11,32

 

15.115

Camutanga

1.679

36,59

11,13

 

7.844

Canhotinho

4.517

29,79

3,54

 

24.920

Capoeiras

5.218

40,40

6,28

 

19.556

Carnaíba

3.359

18,82

9,82

 

17.696

Carnaubeira da Penha

2.352

55,17

10,82

 

10.404

Carpina

6.768

24,91

*

 

63.811

Caruaru

24.409

23,19

46,26

359,00

253.634

Casinhas

3.725

24,69

5,58

 

13.345

Catende

5.322

31,09

9,09

 

31.257

Cedro

2.735

0,00

22,91

1.873,85

9.551

Chã de Alegria

2.375

20,98

9,51

 

11.102

Chã Grande

5.842

29,94

8,35

 

18.407

Condado

2.777

29,13

3,08

 

21.797

Correntes

3.896

36,18

5,76

 

17.044

Cortês

4.148

31,01

5,89

 

12.681

Cumaru

3.535

23,97

7,99

 

27.489

Cupira

6.332

35,16

10,20

 

22.383

Custódia

7.163

34,48

8,14

 

29.969

Dormentes

4.254

16,34

11,33

 

14.411

Escada

10.914

28,82

7,49

44,27

57.341

Exu

6.481

13,56

2,94

83.289,59

32.423

Feira Nova

3.319

7,65

7,23

 

18.857

Ferreiros

1.840

35,53

6,48

 

10.727

Flores

4.183

16,75

5,62

 

20.823

Floresta

4.066

28,22

15,48

1.142,00

24.729

Frei Miguelinho

2.358

15,96

10,56

 

12.978

Gameleira

5.722

43,56

2,68

 

24.003

Garanhuns

10.880

32,26

31,87

 

117.749

Glória do Goitá

5.190

21,84

4,17

 

27.554

Goiana

14.202

26,48

17,94

8.848,36

71.177

Granito

1.540

0,00

3,49

 

6.110

Gravatá

8.813

25,24

42,80

 

67.273

Iati

4.253

9,73

5,54

 

17.691

Ibimirim

3.477

31,58

3,58

 

24.340

Ibirajuba

1.877

12,27

4,11

 

7.438

Igarassu

9.703

20,14

12,94

2.044,27

82.277

Iguaraci

2.075

20,41

6,29

 

11.486

Inajá

2.638

49,86

2,10

330,00

13.280

Ingazeira

935

17,86

15,29

 

4.567

Ipojuca

11.519

34,11

121,96

2.681,29

59.281

Ipubi

5.362

43,48

7,91

69.056,69

23.042

Itacuruba

1.222

13,16

52,43

 

3.669

Itaíba

6.779

9,68

*

 

26.799

Itamaracá

1.779

11,90

97,44

2.051,11

15.858

Itambé

5.234

59,26

4,83

 

34.982

Itapetim

2.832

0,00

8,21

 

14.766

Itapissuma

2.513

19,83

23,65

2.413,76

20.116

Itaquitinga

2.963

38,33

1,87

 

14.950

Jaboatão dos Guararapes

38.692

21,92

*

1.320,86

581.556

Jaqueira

2.312

44,28

7,78

 

11.653

Jataúba

4.269

33,90

4,69

 

14.653

Jatobá

1.875

32,26

16,64

 

13.148

João Alfredo

4.848

30,89

10,46

 

27.023

Joaquim Nabuco

3.651

38,66

5,53

 

15.925

Jucati

2.849

41,42

4,81

 

9.695

Jupi

3.222

19,23

8,17

 

12.329

Jurema

3.454

65,64

5,29

 

13.741

Lagoa do Carro

2.885

41,03

18,39

 

13.110

Lagoa do Itaenga

5.180

21,83

6,92

 

20.172

Lagoa do Ouro

2.947

11,07

16,15

1.787,00

10.977

Lagoa dos Gatos

5.627

59,29

4,31

 

16.100

Lagoa Grande

4.187

34,09

10,09

 

19.137

Lajedo

9.061

37,18

5,32

 

32.209

Limoeiro

5.358

22,44

17,01

 

56.322

Macaparana

3.702

34,93

9,13

 

22.494

Machados

1.460

26,52

11,27

 

9.826

Manari

3.661

96,39

0,79

 

13.028

Maraial

2.996

40,82

*

 

14.017

Mirandiba

2.185

32,15

6,90

 

13.122

Moreilândia

2.902

7,41

5,40

35.679,25

11.116

Moreno

8.960

24,34

19,89

1.219,39

49.205

Nazaré da Mata

4.001

23,67

14,55

 

29.254

Olinda

21.484

21,16

73,51

13,36

367.902

Orobó

5.841

26,11

5,99

 

22.475

Orocó

2.964

20,41

13,89

 

10.825

Ouricuri

12.294

19,31

7,35

 

56.733

Palmares

8.736

38,33

16,84

 

55.790

Palmeirina

2.155

54,05

6,43

 

9.536

Panelas

8.560

39,25

5,05

 

25.874

Paranatama

3.178

57,14

6,76

 

10.348

Parnamirim

4.164

31,06

8,25

 

19.289

Passira

5.289

8,98

9,98

 

29.132

Paudalho

9.518

49,44

16,43

 

45.138

Paulista

18.622

17,60

39,86

1.372,71

262.237

Pedra

3.453

30,44

3,17

 

20.244

Pesqueira

9.952

41,48

11,70

 

57.721

Petrolândia

4.415

12,26

21,91

 

27.320

Petrolina

22.867

26,97

30,03

 

218.538

Poção

2.593

34,36

4,54

 

11.178

Pombos

5.868

27,15

24,01

 

23.351

Primavera

2.972

18,35

5,49

 

11.477

Quipapá

5.419

52,19

8,25

 

22.145

Quixaba

1.104

10,10

3,64

 

6.855

Recife

109.044

17,64

196,27

796,32

1.422.905

Riacho das Almas

3.830

40,21

9,76

 

18.142

Ribeirão

7.028

31,49

7,02

 

41.449

Rio Formoso

5.122

33,09

6,94

14.604,97

20.764

Sairé

2.173

38,28

8,66

 

13.649

Salgadinho

1.941

38,46

10,32

 

7.139

Salgueiro

3.785

35,68

12,68

 

51.571

Saloá

4.379

43,48

2,98

 

15.006

Sanharó

3.127

26,60

4,90

 

15.879

Santa Cruz

3.679

20,62

5,71

 

11.264

Santa Cruz da Baixa Verde

1.646

21,46

5,16

 

10.893

Santa Cruz do Capibaribe

6.248

23,23

15,81

 

59.048

Santa Filomena

3.875

12,94

6,56

 

12.115

Santa Maria da Boa Vista

12.230

16,79

16,23

 

36.914

Santa Maria do Cambucá

2.872

4,17

7,26

 

11.739

Santa Terezinha

2.182

18,99

1,04

 

10.251

São Benedito do Sul

2.713

27,13

4,11

 

10.477

São Bento do Una

9.330

33,04

6,10

 

45.360

São Caetano

4.920

29,26

5,14

18,00

33.426

São João

5.633

33,25

3,62

 

19.744

São Joaquim do Monte

4.187

31,53

6,50

 

19.842

São José da Coroa Grande

3.032

30,05

28,98

370,73

13.971

São José do Belmonte

6.936

16,34

8,34

 

31.652

São José do Egito

3.021

41,94

8,66

 

29.468

São Lourenço da Mata

14.112

16,22

*

1.158,12

90.402

São Vicente Férrer

3.217

27,47

10,98

 

16.004

Serra Talhada

10.328

30,26

13,41

 

70.912

Serrita

5.164

28,80

8,83

13.330,97

17.848

Sertânia

5.404

39,59

10,19

 

31.657

Sirinhaém

7.577

32,45

13,79

11.989,81

33.046

Solidão

1.727

20,83

4,34

 

5.532

Surubim

6.321

21,69

11,59

 

50.331

Tabira

3.126

33,33

8,73

 

24.065

Tacaimbó

3.314

73,17

*

 

12.929

Tacaratu

2.284

82,07

11,13

220,00

17.096

Tamandaré

4.099

32,58

52,85

11.079,00

17.281

Taquaritinga do Norte

3.158

42,39

10,90

 

19.757

Terezinha

1.631

7,94

13,98

 

6.300

Terra Nova

1.265

34,29

6,27

 

7.518

Timbaúba

6.029

23,08

11,85

 

56.906

Toritama

2.268

30,66

18,39

 

21.800

Tracunhaém

1.569

30,12

7,63

 

12.394

Trindade

4.295

11,94

6,95

183,98

21.930

Triunfo

2.440

7,81

3,86

 

15.135

Tupanatinga

5.313

42,40

2,62

 

20.801

Tuparetama

1.222

30,08

16,02

 

7.766

Venturosa

2.580

23,65

4,95

 

13.462

Verdejante

2.252

36,27

9,77

 

8.846

Vertente do Lério

2.089

5,92

14,67

 

8.536

Vertentes

2.452

27,78

9,05

 

14.957

Vicência

7.545

26,67

8,31

 

28.820

Vitória de Santo Antão

19.203

23,60

23,35

119,62

117.609

Xexéu

3.026

90,23

4,12

 

13.597

Fontes:

(1) - Ministério da Educação - Anexo I da Portaria Nº 3.016, de 20.12.2001;

(2) - Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco;

(3) - Receita Tributária Própria - Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, População Residente - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - Censo Demográfico 2000;

(4) - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente;

(5) - População Residente - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - Censo Demográfico 2000.

Nota:

( * ) - Informação não disponibilizada pelo órgão competente.

 

Este texto não substitui o publicado no DOE