PORTARIA SF Nº 284, de 19.12.2002

·         Publicada no DOE de 20.12.2002.

O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de agilizar a recepção de documentos econômico-fiscais no âmbito do processo de informatização dos procedimentos fazendários, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 026, de 26.01.94, e alterações, que trata da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA – Operações e Prestações Interestaduais, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"I - A Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA - Operações e Prestações Interestaduais, prevista no art. 232 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações:

a) poderá ser emitida:

1. no período de 27.01.94 a 31.12.2002, por meio de formulário, conforme modelo constante do Anexo 1, a ser obtido nas Agências da Receita Estadual – AREs ou adquirido em livraria;

..............................................................................................".

II - A Portaria SF nº 215, de 26.06.98, e alterações, que trata da Guia Simplificada de Informação e Apuração do ICMS - GIAPS, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I – Instituir o documento de informação econômico-fiscal Guia Simplificada de Informação e Apuração do ICMS - GIAPS, conforme modelo constante do Anexo 1, observando-se:

a) serão consolidados na GIAPS os documentos previstos nos arts. 7º e 11, II, "b", 3, e III, "b", 2, do Decreto nº 20.606, de 10.06.98;

b) a GIAPS será emitida em relação aos semestres do exercício de 1998 ao exercício de 2001;

c) a partir 01.01.2003, a entrega da GIAPS referente aos períodos indicados na alínea "b" somente ocorrerá em meio magnético, nos termos do inciso IV;

d) a Guia de Informação do ICMS para Microempresa - GIM-PE, prevista na Portaria SF nº 154, de 15.07.2002, será emitida em substituição à GIAPS, a partir do 1º (primeiro) semestre de 2002;

..............................................................................................".

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20.12.2002.