· Publicada no DOE de 01.10.2003.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover análise mais detalhada das informações econômico-fiscais de contribuintes credenciados, que tenham obtido essa condição para a não-aplicabilidade da substituição tributária na aquisição de medicamentos e outros produtos, nos termos da Portaria SF nº 235, de 11.11.96, e alterações, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 108, de 15.07.2003, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"VII – Considerar credenciados os contribuintes constantes do Anexo Único, no período ali mencionado, que tenham obtido essa condição nos termos da Portaria SF nº 235, de 11.11.96, e alterações, sob condição resolutória, que se verificará em decorrência:
.................................................................................................
VIII – Na hipótese de o novo pedido de credenciamento de que trata o inciso VII, "b", ser indeferido, o contribuinte será considerado credenciado apenas até a data do referido indeferimento, implicando o respectivo descredenciamento, a ser formalizado por edital da GPC;
...............................................................................................".
II – O inciso VIII da Portaria SF nº 108, de 15.07.2003, na redação anterior à publicação da presente Portaria, fica renumerado para IX;
III – O Anexo Único da Portaria SF nº 108, de 15.07.2003, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Portaria;
IV– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
V - Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE
SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 153/2003
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 108/2003
(inciso VII)
NOME EMPRESARIAL |
INSCRIÇÃO |
PERÍODO DO CREDENCIAMENTO |
A B S – Produtos Hospitalares Ltda. |
18.1.210.0244046-5 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Acripel – Distribuidora Pernambuco Ltda. |
18.1.001.0151549-2 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Ada Distribuidora Ltda. |
18.1.660.0208083-1 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Almeida Lins Com Distribuição Impor e Expor Ltda. |
18.1.001.0222494-7 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
American Farma Distrib Farmacêutica Ltda. |
18.1.001.0266129-8 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Audifar Comercial Ltda. |
18.1.001.0286594-2 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Avanço Farmacêutica Ltda. |
18.1.001.0278010-6 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Codifarma – Coml Distr Prod Farm e Hosp Ltda. |
18.1.950.0195767-1 |
01.07.2003 a 15.08.2003 |
Comercial Mostaert Ltda. |
18.1.001.0072875-1 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
D Med Com Representações Ltda. |
18.1.001.0239948-8 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Dimepe Distr Medicamentos Pernambuco Ltda. |
18.1.001.0018034-9 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Diname – Distribuidora Nacional Medicamentos Ltda. |
18.1.001.0160725-7 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Discamed Médico Hospitalar Ltda. |
18.1.090.0182560-2 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Distribuidora Medicamentos Expressa Ltda. |
18.1.001.0281317-9 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda. |
18.1.001.0244397-5 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Droga Chaves Comércio Ltda. |
18.1.001.0150121-1 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Drogafonte Ltda. |
18.1.001.0096822-1 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Drogaria Santa Maria Ltda. |
18.1.001.0064355-1 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Exomed – Representação Medicamentos Ltda. |
18.1.001.0138595-5 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Galindo Representações Ltda. |
18.1.001.0096852-3 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
George Odísio Comércio e Representações Ltda. |
18.1.001.0284512-7 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Intermed Farmacêutica Nordeste Ltda. |
18.1.001.0218935-1 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Josvaldo Gonçalves Lima |
18.1.001.0245727-5 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Laboratório Teuto-Brasileiro Ltda. |
18.1.001.0285317-1 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Maués Lobato Comércio e Representações Ltda. |
18.1.580.0117383-6 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Medical Mercantil de Aparelhagem Médica Ltda. |
18.1.002.0005031-5 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Milton Chaves Com e Repr Ltda. |
18.1.002.0002596-5 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Nova National Importações Exportações Ltda. |
18.1.001.0173059-8 |
01.07.2003 a 15.08.2003 |
O. A. Medicamentos Ltda. |
18.1.580.0280773-1 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Padrão Distr Prod Equip Hosp PE Callou Ltda. |
18.1.001.0107358-9 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Promec Ltda. |
18.1.090.0120744-5 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Remed – Recife Medicamentos Ltda. |
18.1.660.0058829-3 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Sad – Med Ltda. |
18.1.001.0240512-7 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Serrafarma Distribuidora de Medicamentos Ltda. |
18.1.001.0146888-5 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Sucesso Distribuidora Medicamentos Ltda. |
18.1.001.0281601-1 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Tacorel - Tavares Com Representações Ltda. |
18.1.001.0162197-7 18.1.755.0061998-7 |
01.07.2003 a 15.08.2003 01.07.2003 a 15.08.2003 |
Exata Distribuidora Hospitalar Ltda. |
18.1.001.0290779-3 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
Xavier & Araújo Comer e Repre Prod Farmacêuticos Ltda. |
18.1.001.0299628-1 |
01.07.2003 a 31.10.2003 |
"
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01.10.2003.