PORTARIA SF Nº 042, de 10.02.2004
· Publicada no DOE de 11.02.2004.
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no parágrafo único do art. 247 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e a necessidade de estabelecer código de receita específico para o recolhimento do ICMS relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECEP, instituído pela Lei nº 12.523, de 30.12.2003, RESOLVE:
I - O Anexo 1 da Portaria SF nº 012, de 21.01.2003, que trata dos códigos de receita para recolhimento do ICMS e de outras receitas estaduais, passa a vigorar com alterações, conforme previsto no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.02.2004;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE
SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 042/2004
"ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 012/2003
CÓDIGOS DE RECEITA
CÓDIGO DA RECEITA |
DISCRIMINAÇÃO |
MODELO DO DAE |
IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS |
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099-0 |
ICMS – Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP |
10 |
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". |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11.02.2004.