PORTARIA SF Nº 042, de 10.02.2004

·         Publicada no DOE de 11.02.2004.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no parágrafo único do art. 247 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e a necessidade de estabelecer código de receita específico para o recolhimento do ICMS relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECEP, instituído pela Lei nº 12.523, de 30.12.2003, RESOLVE:

I - O Anexo 1 da Portaria SF nº 012, de 21.01.2003, que trata dos códigos de receita para recolhimento do ICMS e de outras receitas estaduais, passa a vigorar com alterações, conforme previsto no Anexo Único da presente Portaria;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.02.2004;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 042/2004

"ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 012/2003

CÓDIGOS DE RECEITA

CÓDIGO DA RECEITA

DISCRIMINAÇÃO

MODELO DO DAE

IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO

DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS

...................

..................................................

.....................

099-0

ICMS – Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - FECEP

10

...................

..................................................

.....................

".

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11.02.2004.