PORTARIA SF N° 076, de 07.04.2004

·        Publicada no DOE de 08.04.2004.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o art. 2º da Lei n° 10.489, de 02.10.90, e alterações, em especial as Leis nº 12.206, de 20.05.2002, e nº 12.432, de 29.09.2003, bem como os Decretos 23.473, de 10.08.2001, e alterações, e 25.574, de 25.06.2003, RESOLVE:

I – Divulgar, nos termos do Anexo Único, os indicadores socioambientais referentes a "Unidades de Conservação" e "Resíduos Sólidos", relativos ao segundo semestre de 2003, a serem utilizados no cálculo dos índices de participação dos Municípios no ICMS, para efeito de distribuição no período de 01.07 a 31.12.2004.

II – Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Portaria, para a apresentação de reclamações, perante a Gerência de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios – GBM, da Secretaria da Fazenda, quanto aos dados constantes do Anexo Único.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV – Revogam-se as disposições em contrário.

Mozart de Siqueira Campos Araújo
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08.04.2004.

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 076/2004