PORTARIA SF Nº 104, de 07.06.2004
· Publicada no DOE de 08.06.2004;
· Vide Portaria compilada.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações,
Considerando a ocorrência de problemas técnicos referentes ao programa utilizado para a elaboração do arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, relativamente ao registro dos itens de mercadorias, serviços e outros decorrentes da respectiva operação ou prestação;
Considerando que, em decorrência dos mencionados problemas técnicos, determinados contribuintes não entregaram o arquivo SEF relativo ao exercício de 2003;
Considerando, ainda, a necessidade das informações relativas aos mencionados contribuintes, para efeito do cálculo do Índice de Participação dos Municípios na Receita do ICMS – IPM, a vigorar para o exercício de 2005, RESOLVE:
I - Instituir o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2003, que deverá ser preenchido e entregue, observando-se o seguinte:
a) será gerado em meio magnético,
em disquete de 3,5" (três e meia polegadas), preenchido mediante
utilização do "Programa Resumo" elaborado pela Secretaria da Fazenda
- SEFAZ e disponibilizado no site www.sefaz.pe.gov.br;
b) deverá indicar o montante do valor contábil das operações de entrada e de saída de mercadoria e das prestações de serviço realizadas, por Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP, relativamente a cada período fiscal;
c) deverá ser entregue pelos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE e por aqueles constantes do Anexo Único, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE sob o código da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais – CNAE-Fiscal relativo a energia elétrica, comunicação e telecomunicação, respeitados os seguintes prazo e local:
1. até o dia 10.06.2004, ainda que tenha ocorrido uma das seguintes situações:
1.1. suspensão das atividades do contribuinte, conforme previsto em portaria específica do Secretário da Fazenda;
1.2. fusão, cisão ou incorporação, hipótese em que a responsabilidade pela entrega do documento, relativamente às operações e prestações realizadas pela empresa antecessora, será da pessoa jurídica resultante de qualquer desses atos;
1.3. pedido de baixa de inscrição no CACEPE, efetuado até o referido prazo, hipótese em que a entrega ocorrerá juntamente com o mencionado pedido de baixa, ou separadamente, se este houver ocorrido antes da publicação desta Portaria;
2. em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE, juntamente com o recibo emitido pelo Programa Resumo mencionado na alínea "a", que deverá conter carimbo e assinatura do funcionário responsável pela recepção do documento;
d) deverá consolidar os valores das apurações distintas, se houver, dos produtos beneficiados pelo PRODEPE;
II – Na hipótese de a entrega do documento previsto no inciso I não ocorrer, ocorrer fora do prazo estabelecido na sua alínea "c", 1, ou vir a ser substituído após o referido prazo, será aplicada penalidade no valor de R$ 177,63 (cento e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), conforme fixada no inciso I, "a", da Portaria SF nº 56, de 01.03.2004, e alterações, com base no art. 10, IV, da Lei nº 11.514, de 29.12.97, e alterações;
III - Fica aprovada a versão 1.0 do "Programa Resumo" mencionado no inciso I, "a", devendo a geração dos dados do documento "Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2003" ter como base a referida versão;
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
V – Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE
SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08.06.2004.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 104/2004
Contribuintes
Inscritos no CACEPE como código da CNAE
Fiscal de
Energia Elétrica, comunicação e telecomunicação,
Obrigados à
Entrega do Documento “Resumo das
Operações e
Prestações – Índice de Participação dos
Municípios /
ICMS – Exercício de Referência 2003”
(inciso I,
“c”)
INSCRIÇÃO
NO CACEPE |
NOME
EMPRESARIAL |
18.1.001.0006063-7 |
Emp. Brasileira Telecomunicações
S.A. EMBRATEL |
18.1.001.0006202-8 |
Telecomunicações Aeronáuticas S.A.- TASA |
18.1.001.0019146-4 |
Telemar Norte Leste S.A. |
18.1.190.0084237-4 |
Emp. Brasileira Telecomunicações
S.A. EMBRATEL |
18.1.001.0103812-1 |
Emp. Brasileira Telecomunicações
S.A. EMBRATEL |
18.1.001.0219386-3 |
Nordeste Telecomunicações Ltda. |
18.1.001.0225407-2 |
Comsat Brasil Ltda. |
18.1.001.0246488-3 |
BSE S.A. |
18.1.001.0263277-8 |
Vesper S.A. |
18.1.001.0263656-1 |
Vesper S.A. |
18.1.001.0265614-6 |
Intelig Telecomunicações Ltda. |
18.1.001.0269684-1 |
Vesper S.A. |
18.1.001.0294944-5 |
Telecomunicações de São Paulo S.A. – TELESP |
18.1.001.0199143-0 |
Graham Bell Comunicações Central Bip Ltda. |
18.1.001.0211401-7 |
Ambrósio & Junior Ltda. |
18.1.001.0240591-7 |
BSE S.A. |
18.1.580.0243582-6 |
TIM Nordeste Telecomunicações S.A. |
18.1.580.0246371-4 |
BSE S.A. |
18.1.580.0246373-1 |
BSE S.A. |
18.1.001.0247082-4 |
BSE S.A. |
18.1.001.0261944-5 |
Nextel Telecomunicações Ltda. |
18.1.001.0283232-7 |
TNL PCS S.A. |
18.1.001.0098188-1 |
NET Recife Ltda. |
18.1.090.0265959-5 |
TV Filme Sistemas Ltda. |
18.1.001.0268804-8 |
Galaxy Brasil Ltda. |
18.1.001.0273636-1 |
Televisão Cidade S.A. |
18.1.001.0005943-4 |
Companhia Energética Pernambuco - CELPE |