· Publicada no DOE de 17.06.2004;
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a conveniência de promover ajustes na Portaria SF nº 056, de 01.03.2004, e alterações, em especial as introduzidas pela Portaria SF nº 109, de 11.06.2004, no que se refere à aplicação de penalidade relativa à entrega fora do prazo do arquivo digital SEF, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 056, de 01.03.2004, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"I – Na hipótese de entrega fora do prazo de documento de informação econômico-fiscal, de arquivo magnético e de arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF ou de ocorrer a respectiva substituição, serão aplicadas as seguintes penalidades, com base nos dispositivos da Lei nº 11.514, de 29.12.97, e alterações, respectivamente indicados:
.....................................................................................................
c) quando se tratar de arquivo digital do SEF (art. 10, XVI), R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), valor relativo:
1. a todos os arquivos que efetivamente venham a ser: (NR)
1.1. entregues até 30.06.2004, correspondendo um valor para os arquivos relativos aos períodos fiscais de cada exercício respectivamente indicado:
1.1.1. todos os períodos fiscais do exercício de 2003;
1.1.2. os períodos fiscais de janeiro a maio de 2004;
1.2. substituídos até 27.08.2004, correspondendo um valor para os arquivos relativos aos períodos fiscais de cada exercício respectivamente indicado:
1.2.1. todos os períodos fiscais do exercício de 2003, desde que a entrega do respectivo arquivo original tenha ocorrido até 30.06.2004;
1.2.2. os períodos fiscais de janeiro a maio de 2004, desde que a entrega do respectivo arquivo original tenha ocorrido até 30.06.2004;
1.2.3. os períodos fiscais de junho e julho de 2004, desde que a entrega do respectivo arquivo original tenha ocorrido nos prazos legalmente estabelecidos para a mencionada entrega;
...................................................................................................".
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 17.06.2004.