PORTARIA SF Nº 028, DE 01.03.2005

·         Publicada no DOE de 05.03.2005;

·         Suspensão de efeitos pela Portaria SF 185/2006, no período de 16 a 20.11.2006;

·         Revogada pela Portaria SF 167/2008, efeitos até 19.09.2008;

·         Vide Portaria SF 202/2011.

O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para efeito de liberação de mercadoria apreendida ou retida, relativamente ao pagamento do respectivo ICMS e correspondente multa efetuado na rede bancária ou nos terminais de banco de telepagamento-BTP, RESOLVE:

I – Estabelecer que, para efeito de liberação de mercadoria apreendida ou retida, o recolhimento do respectivo ICMS e, quando for o caso, da correspondente multa, por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, na rede bancária ou nos terminais de banco de telepagamento-BTP, cujo valor seja igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais), deverá ser confirmado previamente no sistema de arrecadação, mediante consulta ao Sistema de Informações da Administração Tributária – SIAT;

II – A liberação da mercadoria fica condicionada à confirmação do recolhimento do ICMS prevista no inciso I;

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV – Revogam-se as disposições em contrário.

Mozart de Siqueira Campos Araújo
Secretário da Fazenda

Este documento não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.