PORTARIA SF Nº 031, de 10.02.2006
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Publicada no DOE de 11.02.2006;
· REVOGADA pela Portaria SF 173/2006.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a
necessidade de estabelecer procedimentos especiais relativos à utilização do
Desembaraço de Mercadorias Importadas – DMI, para efeito de liberação de
mercadorias importadas do exterior, conforme disposto nos arts.
244
e 607
do Decreto nº
14.876, de 12.03.91, e alterações, RESOLVE:
I – Determinar que, a partir de 13.02.2006, relativamente à utilização do Desembaraço de Mercadorias Importadas – DMI, para efeito de liberação de mercadorias importadas do exterior, nos termos do art. 607 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, deverá ser observado o seguinte:
a) a liberação da mercadoria fica autorizada, sob condição resolutória de posterior verificação do recolhimento do ICMS devido, por ocasião do desembaraço aduaneiro, e complementação do preenchimento do DMI pela Secretaria da Fazenda, desde que o contribuinte entregue, em unidade da Secretaria da Fazenda:
1. 03 (três) vias do DMI;
2. cópia da respectiva Declaração de Importação – DI, da Secretaria da Receita Federal;
3. a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, na hipótese de o importador estar localizado em outra Unidade da Federação e a operação ser isenta ou não tributada pelo ICMS;
b) a comprovação de entrega dos documentos, nos termos da alínea "a", será realizada mediante protocolização do documento em unidade da Secretaria da Fazenda;
c) o recolhimento do imposto far-se-á através de Documento de Arrecadação Estadual – DAE, a ser emitido por meio da ARE Virtual, no site www.sefaz.pe.gov.br, na Internet;
II – O disposto na presente Portaria aplica-se, inclusive, aos DMIs pendentes de desembaraço na data da publicação deste ato normativo.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ
BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11.02.2006