PORTARIA SF Nº 096, de 15.06.2006
· Publicada no DOE de 16.06.2006.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o
disposto no art.
760 do Decreto nº
14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade das
informações relativas a contribuintes que não tenham entregue
o arquivo digital do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, para efeito do
cálculo do Índice de Participação dos Municípios na Receita do ICMS – IPM, a
vigorar para o exercício de 2007, RESOLVE:
I - Instituir o documento de informação econômico-fiscal denominado Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios / ICMS - Exercício de Referência 2005, observando-se que, relativamente ao referido documento:
a) aplicam-se, no que couber, os dispositivos constantes da Portaria SF nº 104, de 07.06.2004, e alterações;
b) será entregue:
1. pelos contribuintes a seguir especificados:
1.1. inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE sob os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais – CNAE-Fiscal relativos a comunicação, constantes do Anexo Único da Portaria SF nº 121, de 19.07.2005;
1.2. substitutos em relação a revendedores autônomos que realizaram operações no exercício de 2005, conforme relação constante do Anexo Único da presente Portaria;
1.3. Companhia Pernambucana de Saneamento S.A.- COMPESA, inscrita no CACEPE sob nº 18.1.001.0014398-2;
2. no prazo e no local a seguir indicados:
2.1. até o dia 27.06.2006;
2.2. em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE, juntamente com o recibo emitido pelo Programa Resumo de que trata o inciso II, que deverá conter carimbo e assinatura do funcionário responsável pela recepção do documento;
II - Fica aprovada a versão 1.3 do "Programa Resumo", devendo a geração dos dados do documento referido no inciso I ter como base a referida versão;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ
BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 096/2006
Contribuintes-substitutos em relação a revendedores autônomos que realizaram operações no exercício de 2005 – Obrigatoriedade da Entrega do Documento "Resumo das Operações e Prestações – Índice de Participação dos Municípios /ICMS - Exercício de Referência 2005"
(inciso I, "b", 1.2)
|
NOME EMPRESARIAL |
CACEPE |
|
Mary Kay Brasil Ltda. |
18.8.962.0262182-3 |
|
Herbalife Internacional do Brasil |
18.8.962.0222403-4 |
|
Nu Skin Brasil Ltda. |
18.8.962.0269633-5 |
|
Sociedade Comercial e Importadora Hermes S.A. |
18.8.981.0223075-8 |
|
De Millus S.A. Indústria e Comércio |
18.8.981.0243474-4 |
|
Dart do Brasil Indústria e Comércio Ltda. |
18.8.981.0227943-9 |
|
Avon Cosméticos Ltda. |
18.8.962.0262846-1 |
|
Amway do Brasil Ltda. |
18.8.962.0207234-0 |
|
Natura Cosméticos S.A. |
18.8.436.0290536-7 |
|
Natures Sunshine Produtos Naturais Ltda. |
18.8.962.0245729-2 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do
Estado.