PORTARIA SF Nº 098, de 16.06.2006

·                     Publicada no DOE de 17.06.2006.

A Secretária da Fazenda, considerando a vedação prevista no § 2º, I, do art. 64 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e tendo em vista a necessidade de dirimir dúvidas e estabelecer controles relativos a operações praticadas por estabelecimentos beneficiários do PRODEPE, RESOLVE:

I - Alterar o inciso II da Portaria SF nº 256, de 01.10.97, que estabelece condições para concessão de inscrição única no CACEPE a estabelecimentos de natureza diversa, passando a vigorar com a seguinte modificação:

"II - Relativamente ao disposto no inciso I: (NR)

..................................................................................................

d) na hipótese de fruição de benefício do PRODEPE, a concessão de inscrição única ali prevista somente ocorrerá quando apenas um dos estabelecimentos possuir o mencionado benefício;"; (ACR)

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 17.06.2006.