PORTARIA SF Nº 028, DE 02.02.2007

·         Publicada no DOE de 06.02.2007.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no Decreto nº 30.062, de 20.12.2006, relativamente à adoção, a partir de 01.01.2007, dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE aprovados pela Resolução IBGE/CONCLA nº 01/2006, RESOLVE:

I – A Portaria SF nº 126, de 26.06.2002, e alterações, que trata do credenciamento dos estabelecimentos comerciais atacadistas para efeito da sistemática de tributação do ICMS referente a operações com produtos alimentícios, de higiene pessoal e de limpeza e bebidas, prevista no Decreto nº 24.422, de 17.06.2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I - O estabelecimento comercial atacadista, cujo número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE tenha o algarismo 1 (um) como 3º (terceiro) dígito, poderá adotar, mediante credenciamento, a sistemática simplificada de tributação do ICMS relativamente às operações que realizar com produtos alimentícios, de higiene pessoal e de limpeza e bebidas, prevista no Decreto nº 24.422, de 17.06.2002, e alterações, observadas as seguintes normas:

........................................................................................................

b) para efeito do credenciamento, o interessado deverá dirigir requerimento à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal - DPC e preencher os seguintes requisitos: (NR)

1. ser inscrito no CACEPE:

........................................................................................................

1.2. no período de 01.08.2002 a 31.12.2006, com os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal: 5121-7/01, 5121-7/03, 5121-7/99, 5131-4/00, 5132-2/01, 5132-2/03, 5133-0/01, 5133-0/02, 5134-9/00, 5135-7/00, 5136-5/02, 5136-5/03, 5136-5/99, 5139-0/01, 5139-0/02, 5139-0/03, 5139-0/06, 5139-0/07, 5139-0/08, 5139-0/09, 5139-0/99, 5149-7/07, 5149-7/01, 5146-2/02 e 5146-2/01; (NR)

1.3. a partir de 01.01.2007, com os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE: 4623-1/09, 4621-4/00, 4631-1/00, 4632-0/01, 4632-0/03, 4633-8/01, 4633-8/02, 4634-6/01, 4634-6/02, 4634-6/99, 4634-6/03, 4637-1/01, 4637-1/02, 4637-1/03, 4637-1/06, 4623-1/09, 4637-1/07, 4639-7/02, 4637-1/99, 4639-7/01, 4635-4/03, 4635-4/05, 4635-4/99, 4646-0/02, 4646-2/01 e 4649-4/09; (ACR)

......................................................................................................".

II – A Portaria SF nº 192, de 02.12.2005, que trata do credenciamento dos contribuintes para efeito da não-antecipação do ICMS na aquisição de produtos farmacêuticos, nos termos do art. 3º, II, do Decreto nº 28.247, de 17.08.2005, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I – Determinar que, a partir de 05.12.2005, para obtenção do credenciamento no sentido da não-antecipação do ICMS, na aquisição de produtos farmacêuticos, nos termos do art 3º, II, do Decreto nº 28.247, de 17.08.2005, serão observadas as seguintes normas:

a) o interessado deverá dirigir requerimento à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DPC e preencher os seguintes requisitos: (NR)

1. ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE no regime normal: (NR/ACR)

1.1 até 31.12.2006, sob os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal – CNAE-Fiscal 5145-4/01, 5145-4/03, 5169-1/02, 5241-8/05 e 5146-2/02;

1.2 a partir de 01.01.2007, sob os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 4644-3/01, 4645-1/01, 4664-8/00, 4646-0/02 e 4773-3/00;

.......................................................................................................".

III – A Portaria SF nº 014, de 18.01.2006, que trata do credenciamento dos estabelecimentos atacadistas de perfumes e produtos de higiene pessoal, cosméticos e outros produtos previstos no Decreto nº 28.816, de 10.01.2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:

" II – A substituição tributária de que trata o inciso I:

.........................................................................................................

b) somente ocorrerá mediante credenciamento do contribuinte-substituto, por solicitação deste à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DPC, desde que preencha os seguintes requisitos: (NR/ACR)

1. ser inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE no regime normal, na condição de estabelecimento comercial atacadista:

1.1. até 31.12.2006, sob o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal – CNAE-Fiscal 5146-2/01;

1.2. a partir de 01.01.2007, sob o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 4646-0/01;

.......................................................................................................".

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

V - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.02.2007