PORTARIA SF Nº 057, DE 02.04.2008

·         Publicado no DOE de 03.04.2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos arts. 232 e 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 129, de 27.07.2006, que trata da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 129, de 27.07.2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"I - Relativamente à Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA – Operações e Prestações Interestaduais, prevista no art. 232 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, será observado o seguinte:

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b) será entregue até 30 de abril do exercício seguinte àquele a que se referir o documento, mediante remessa do arquivo magnético por transmissão eletrônica de dados, via INTERNET; (NR)

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III - Na hipótese de entrega da GIA fora do prazo previsto no inciso I, "b", deverá esse documento ser apresentado, em meio magnético, em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE, juntamente com o comprovante do pagamento da penalidade específica prevista na legislação em vigor, nos termos do art. 10, IV, "a", da Lei nº 11.514, de 29.12.97, e alterações; (NR)

IV – Relativamente à entrega da GIA, será observado ainda o seguinte: (NR)

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e) na hipótese da impossibilidade de transmissão da GIA via INTERNET, devido a problemas técnicos referentes aos "softwares" disponibilizados pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, o contribuinte deverá proceder nos termos de portaria específica; (NR)

V – Ficam dispensados da exigência da GIA: (NR)

a) a pessoa natural enquadrada no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS – SIM, até 30.06.2007; (REN/NR)

b) o produtor agropecuário sem organização administrativa; (REN)

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II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.04.2008;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03.04.2008