· Publicado no DOE de 04.04.2008.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e considerando a necessidade de alterar a Portaria SF nº 142, de 08.07.2002, em virtude da celebração do Ajuste SINIEF 12/2007, de 14.12.2007, que altera o Ajuste SINIEF 04/93, de 09.12.93, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 142, de 08.07.2002, e alterações, que institui o documento de informações econômico-fiscais denominado Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS – Substituição Tributária – GIA-ST, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"III – Relativamente à GIA-ST, será observado o seguinte:
.................................................................................................
g) a partir de 01.05.2008, deverão ser informados os valores correspondentes às operações efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor, de que trata o Convênio ICMS 51/2000; (ACR)
..............................................................................................."
II – Ficam convalidados os documentos de que trata esta Portaria entregues, no período de 01.01 a 30.04.2008, em conformidade com o disposto no Ajuste SINIEF 12/2007;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.05.2008;
IV – Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04.04.2008.