PORTARIA SF Nº 093, de 06.06.2008
· Publicada no DOE de 07.06.2008.
· Errata em 14.06.2008.
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no parágrafo único do art. 247 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, e a necessidade de estabelecer código de receita específico para o recolhimento do ICMS relativo aos valores arrecadados em função de cruzamento de dados e omissões no âmbito do Projeto Malha Fina,
RESOLVE:
I - O Anexo 1 da Portaria SF nº 012, de 21.01.2003, e alterações, que trata dos códigos de receita para recolhimento do ICMS e de outras receitas estaduais, passa a vigorar com modificações, conforme previsto no Anexo Único da presente Portaria;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.07.2008;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 093/2008
“ANEXO 1 DA
PORTARIA SF Nº 012/2003”
CÓDIGOS DE RECEITA
CÓDIGO DA RECEITA |
DISCRIMINAÇÃO |
MODELO DO DAE |
IMPOSTO
SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS |
||
...................................... |
.................................................. |
...................................... |
063-9 |
ICMS
– Normal – Malha Fina |
10 |
...................................... |
.................................................. |
...................................... |
”
· Publicada em 14.06.2008.
No título do Anexo da Portaria SF nº 093, de 06.06.2008, que dispõe sobre os códigos de receita para recolhimento do ICMS e de outras receitas estaduais,
ONDE SE LÊ:
"ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 012/2003
CÓDIGOS DE
RECEITA
....................................................................................................................”
LEIA-SE:
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 093/2008
"ANEXO
1 DA PORTARIA SF Nº 012/2003
CÓDIGOS DE
RECEITA
....................................................................................................................”
Este texto não substitui o publicado no DOE de 07.06.2008