PORTARIA SF Nº 160, de 05.09.2008

·         Publicada no DOE de 06.09.2014;

·         Ver Portaria SF 160/2008 com alterações.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – e-Fisco, RESOLVE:

I – Determinar que a Portaria SF nº 148, 29.08.2008, que suspende, para efeito de liberação de mercadoria retida, a confirmação da regularidade da situação do respectivo contribuinte, quanto aos itens especificados, passe a vigorar com as seguintes modificações:

"I - Suspender, no período de 25.08 a 19.09.2008, para efeito de liberação de mercadoria retida, a confirmação da regularidade da situação do respectivo contribuinte, quanto a:

...........................................................................................".

II – Permitir que, no período de 25.08 a 19.09.2008, a liberação de mercadoria retida para fim de ação fiscal, sob a responsabilidade de empresa transportadora credenciada, ocorra independentemente da autorização via INTERNET, prevista no inciso III da Portaria SF nº 086, de 12.05.2004, e alterações;

III – Na hipótese do inciso II, no período ali indicado, a mencionada liberação efetivar-se-á por meio de termo de liberação de mercadoria, aposto pela autoridade fazendária competente, no correspondente documento fiscal;

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

V - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06.09.2014