PORTARIA SF Nº 177, DE 15.10.2008

·         Publicado no DOE de 16.10.2008;

·         Alterada pela Portaria SF 016/2009;

·         Ver Portaria SF 177/2008 original.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, relativamente à obrigatoriedade de entrega do arquivo magnético referente ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"XXVII - Ficam dispensados da escrituração digital os contribuintes:

a) mencionados no inciso I, cujos códigos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, relativos à sua atividade econômica principal, estejam discriminados no Anexo 3, desde que não possuam, a partir de 01.01.2008, atividade econômica secundária relativa a comércio, indústria ou prestação de serviços; (NR)

..............................................................................................".

II – REVOGADO (Portaria SF nº 016/2009)

Redação anterior, efeitos até 26.01.2009:

II - Determinar que o arquivo SEF referente aos períodos fiscais de janeiro a dezembro de 2008, relativo ao contribuinte enquadrado na hipótese prevista no inciso XXVII, "a", da Portaria SF nº 073, de 2003, modificado pelo inciso I da presente Portaria, deverá ser transmitido até 15.01.2009;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.