PORTARIA SF Nº 177, DE 15.10.2008
· Publicado no DOE de 16.10.2008;
· Alterada pela Portaria SF 016/2009;
· Ver Portaria SF 177/2008 original.
O SECRETÁRIO
DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF
nº 073, de 30.05.2003, e
alterações, relativamente à obrigatoriedade de entrega do arquivo magnético
referente ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, RESOLVE:
I - A Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"XXVII - Ficam dispensados da escrituração
digital os contribuintes:
a) mencionados no inciso I, cujos códigos na Classificação Nacional de
Atividades Econômicas – CNAE, relativos à sua atividade econômica principal,
estejam discriminados no Anexo 3, desde que não
possuam, a partir de 01.01.2008, atividade econômica secundária relativa a
comércio, indústria ou prestação de serviços; (NR)
..............................................................................................".
II – REVOGADO (Portaria SF nº 016/2009)
Redação anterior, efeitos até 26.01.2009:
II - Determinar que o arquivo SEF referente aos
períodos fiscais de janeiro a dezembro de 2008, relativo ao contribuinte
enquadrado na hipótese prevista no inciso XXVII, "a", da Portaria SF
nº 073, de 2003, modificado pelo inciso I da presente
Portaria, deverá ser transmitido até 15.01.2009;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.