PORTARIA SF Nº 016, DE 23.01.2009.

·         Publicada no DOE de 27.01.2009.

·         Revoga o inciso II da Portaria SF nº 177/08.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, relativamente à obrigatoriedade de entrega do arquivo magnético referente ao Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, RESOLVE:

I - A Portaria SF nº 073, de 30.05.2003, e alterações, que estabelece procedimentos específicos relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"XXVII - Ficam dispensados da escrituração digital os contribuintes:

a) mencionados no inciso I, cujos códigos na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, relativos à sua atividade econômica principal, estejam discriminados no Anexo 3, desde que não possuam, a partir de 01.01.2009, atividade econômica secundária relativa a comércio, indústria ou prestação de serviços; (NR)

................................................................................................".

II – Fica revogado o inciso II da Portaria SF nº 177, de 15.10.2008, que modificou a Portaria SF nº 073, de 2003, e alterações;

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV – Revogam-se as disposições em contrário.

 

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27.01.2009.