PORTARIA SF Nº 179, DE 24.10.2008

·         Publicado no DOE de 25.10.2008.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – e - Fisco, RESOLVE:

I - Determinar que os efeitos das Portarias SF nº 148, de 29.08.2008, e nº 160, de 05.09.2008, e respectivas alterações, ficam prorrogados para 30.11.2008;

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.10.2008;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25.10.2008.