· Publicado no DOE de 25.10.2008.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – e - Fisco, RESOLVE:
I - Determinar que os efeitos das Portarias SF nº 148, de 29.08.2008, e nº 160, de 05.09.2008, e respectivas alterações, ficam prorrogados para 30.11.2008;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.10.2008;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25.10.2008.