INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 005, de 08.03.2004

·          Publicado no DOE de 10.03.2004.

O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto nos arts. 1º a 4º e 5º, III, do Decreto n.º 26.145, de 21.11.2003, e alterações, que dispõe sobre o sistema especial de tributação relativo aos produtos considerados componentes da cesta básica, e a decisão da administração tributária da Secretaria da Fazenda de incluir a batata inglesa no mencionado sistema, RESOLVE:

I - A Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"VII – Fixar, por saco de 50 (cinqüenta) kg, já computados os créditos fiscais passíveis de utilização, o valor do ICMS a ser recolhido antecipadamente sobre as sucessivas saídas, neste Estado, de batata inglesa procedente de outra Unidade da Federação, conforme se segue:

.................................................................................................

b) no período de 01.06.2003 a 31.03.2004: R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real);

...............................................................................................".

II – O Anexo IV – Produtos Agropecuários - da Instrução Normativa CAT nº 007, de 28.03.2003, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo 1 da presente Instrução Normativa;

III – Os Anexos I e II da Instrução Normativa CAT nº 008, de 28.03.2003, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos considerados componentes da cesta básica, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo 2 da presente Instrução Normativa;

IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.04.2004;

V - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Gerente Geral de Administração Tributária

ANEXO 1 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 005/2004

"ANEXO IV DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 007/2003

ANEXO IV – PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO (R$)

..............................................

.................

.............................

Batata inglesa (até 31.03.2004)

kg

0,20

...............................................

.................

.............................

".

ANEXO 2 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 005/2004

"ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003

(inciso I, "a")

SAÍDA DE CONTRIBUINTE SEM ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ADEQUADA AO ATENDIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO R$

..............................................

.....................

.........................

Batata Inglesa (a partir de 01.04.2004)

saco 50 kg

20,00

".

 


ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 008/2003

(inciso I, "b")

ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO R$

..............................................

.....................

.........................

Batata Inglesa (a partir de 01.04.2004)

saco 50 kg

30,00

".