· Publicado no DOE de 26.08.2005.
Altera o Decreto nº 27.528, de 30 de dezembro de 2004, e alteração, referente às Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos TFUSP do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, prevista na Lei nº 7.550, e alterações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 6º, III, e § 1º do art. 9º da Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações, em especial as introduzidas pela Lei nº 11.901, de 21 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º, os incisos I e II do artigo 2º, e a Tabela 2 do Anexo 2, do Decreto nº 27.528, de 30 de dezembro de 2004, alterado pelo Decreto nº 27.819, de 12 de abril de 2005, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Para o exercício de 2005, são os previstos no Anexo 1 os valores das Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos -TFUSP do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE, expressos em moeda corrente, atualizados de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, no período de dezembro de 2003 a novembro de 2004, correspondente a 7,24% (sete vírgula vinte e quatro por cento), nos termos da Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000.
Art. 2º ....................................................................................................................
I – relativamente à TPEI do exercício de 2005: Tabela 1 do ANEXO 2;
II – relativamente à TPEI de exercícios anterior a 2005: Tabela 2 do ANEXO 2.
..............................................................................................................................
ANEXO 2
..............................................................................................................................
TABELA 2
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIOS ANTERIORES
Município |
1ª Parcela |
2ª Parcela |
3ª Parcela |
4ª Parcela |
Recife |
30/SET |
31/OUT |
30/NOV |
30/DEZ |
Jaboatão dos Guararapes |
30/SET |
31/OUT |
30/NOV |
30/DEZ |
Olinda |
30/SET |
31/OUT |
30/NOV |
30/DEZ |
Paulista |
30/SET |
31/OUT |
30/NOV |
30/DEZ |
Abreu e Lima |
30/SET |
31/OUT |
30/NOV |
30/DEZ |
Cabo de Santo Agostinho |
30/SET |
31/OUT |
30/NOV |
30/DEZ |
Camaragibe |
30/SET |
31/OUT |
30/NOV |
30/DEZ |
Igarassu |
30/SET |
31/OUT |
30/NOV |
30/DEZ |
São Lourenço da Mata |
30/SET |
31/OUT |
30/NOV |
30/DEZ |
Vitória de Santo Antão |
30/SET |
31/OUT |
30/NOV |
30/DEZ |
Bezerros |
30/SET |
31/OUT |
30/NOV |
30/DEZ |
Palmares |
30/SET |
31/OUT |
30/NOV |
30/DEZ |
Caruaru |
30/SET |
31/OUT |
30/NOV |
30/DEZ |
Belo Jardim |
30/SET |
31/OUT |
30/NOV |
30/DEZ |
Garanhuns |
30/SET |
31/OUT |
30/NOV |
30/DEZ |
Petrolina |
30/SET |
31/OUT |
30/NOV |
30/DEZ |
"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de agosto de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
ENEIDA ORENSTEIN ENDE
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.