INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 027, de 22.11.2005

·          Publicado no DOE de 24.11.2005.

O Secretário Executivo da Fazenda, considerando o disposto no art. 36, XI, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, tendo em vista a defasagem dos valores de pauta para o cálculo do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas em relação ao preço praticado no mercado, RESOLVE:

I – Reajustar os valores constantes do Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 002, de 10.01.2002, que passa a vigorar nos termos do Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II – Os valores previstos no Anexo Único serão atualizados anualmente, a partir de 01.01.2007, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor amplo – IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme prevê a Lei nº 11.922, de 29.12.2000, observando-se, nos termos do seu art. 2º:

a) a mencionada variação será aquela verificada no período do mês de dezembro de cada exercício ao mês de novembro seguinte;

b) a atualização obtida na forma prevista neste inciso somente terá vigência a partir de janeiro do exercício subseqüente ao período indicado na alínea "a";

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.12.2005;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda


 

ANEXO ÚNICO
DA INSTRUÇAO NORMATIVA GAT Nº 027/2005

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 002/2002”