INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 007, de 21.06.2006
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Publicada no DOE de 27.06.2006.
· Revogada pela INDAT 022/2006.
O Secretário Executivo da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para o mencionado produto, RESOLVE:
I - Estabelecer pauta fiscal para efeito de determinação do valor do ICMS por substituição tributária nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, nos termos do Anexo Único;
II - Determinar que entre o valor do ICMS obtido tomando-se por base de cálculo o valor da operação constante da Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único, prevalecerá o que for maior;
III - Estabelecer que dos valores do ICMS por substituição tributária , previstos no Anexo Único, será deduzido o respectivo crédito relativo ao imposto normal;
IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.2006;
V - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa GAT nº 030, de 13.12.2005.
RICARDO
GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda
Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 007/2006
PRODUTO/EMBALAGEM |
ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA(R$) |
||
Alíquota ICMS Normal -Origem |
|||
17% |
12% |
7% |
|
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL |
|||
Copo de 200 a 300 ml |
0,05 |
0,06 |
0,08 |
Garrafa de 200 a 250 ml de PVC, PP ou PET |
0,08 |
0,11 |
0,13 |
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET sem gás |
0,09 |
0,12 |
0,15 |
Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET com gás |
0,10 |
0,13 |
0,16 |
Garrafa de 300 a 600 ml de vídeo (retornável) |
0,06 |
0,08 |
0,11 |
Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET sem gás |
0,10 |
0,13 |
0,16 |
Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET com gás |
0,12 |
0,16 |
0,20 |
Garrafa de 200 a 600 ml de vidro (descartável) |
0,14 |
0,18 |
0,23 |
Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET sem gás |
0,17 |
0,22 |
0,28 |
Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET com gás |
0,18 |
0,25 |
0,31 |
Garrafa de 1,25 a 1,5 litro de PVC, PP ou PET sem gás |
0,17 |
0,23 |
0,28 |
Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET sem gás |
0,22 |
0,30 |
0,37 |
Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET com gás |
0,24 |
0,32 |
0,40 |
Garrafa de 3,8 litros ou pote de 5 litros (descartáveis) |
0,53 |
0,71 |
0,88 |
Garrafas de 10 litros (retornável) |
0,13 |
0,26 |
0,32 |
Garrafão de 20 litros (retornável) |
0,20 |
0,40 |
0,52 |
ÁGUA MINERAL IMPORTADA |
|||
Garrafa de 200 a 350 ml |
0,40 |
0,50 |
0,52 |
Garrafa de 351 a 750 ml |
0,53 |
0,65 |
0,69 |
Garrafa de 751 ml a 1 litro |
0,64 |
0,78 |
0,83 |
Garrafa de 1.1 a 2 litros |
0,82 |
1,01 |
1,07 |