INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 007, de 21.06.2006

·         Publicada no DOE de 27.06.2006.

·         Revogada pela INDAT 022/2006.

O Secretário Executivo da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, em relação aos preços praticados no mercado para o mencionado produto, RESOLVE:

I - Estabelecer pauta fiscal para efeito de determinação do valor do ICMS por substituição tributária nas operações internas e de importação com água mineral ou potável, nos termos do Anexo Único;

II - Determinar que entre o valor do ICMS obtido tomando-se por base de cálculo o valor da operação constante da Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único, prevalecerá o que for maior;

III - Estabelecer que dos valores do ICMS por substituição tributária  , previstos no Anexo Único, será deduzido o respectivo crédito relativo ao imposto normal;

IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.07.2006;

V - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa GAT nº 030, de 13.12.2005.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Executivo da Fazenda

 

Anexo Único da Instrução Normativa GAT nº 007/2006

 

PRODUTO/EMBALAGEM

ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA(R$)

Alíquota ICMS Normal -Origem

17%

12%

7%

ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL

Copo de 200 a 300 ml

0,05

0,06

0,08

Garrafa de 200 a 250 ml de PVC, PP ou PET

0,08

0,11

0,13

Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET sem gás

0,09

0,12

0,15

Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET com gás

0,10

0,13

0,16

Garrafa de 300 a 600 ml de vídeo (retornável)

0,06

0,08

0,11

Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET sem gás

0,10

0,13

0,16

Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET com gás

0,12

0,16

0,20

Garrafa de 200 a 600 ml de vidro (descartável)

0,14

0,18

0,23

Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET sem gás

0,17

0,22

0,28

Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET com gás

0,18

0,25

0,31

Garrafa de 1,25 a 1,5 litro de PVC, PP ou PET sem gás

0,17

0,23

0,28

Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET sem gás

0,22

0,30

0,37

Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET com gás

0,24

0,32

0,40

Garrafa de 3,8 litros ou pote de 5 litros (descartáveis)

0,53

0,71

0,88

Garrafas de 10 litros (retornável)

0,13

0,26

0,32

Garrafão de 20 litros (retornável)

0,20

0,40

0,52

ÁGUA MINERAL IMPORTADA

Garrafa de 200 a 350 ml

0,40

0,50

0,52

Garrafa de 351 a 750 ml

0,53

0,65

0,69

Garrafa de 751 ml a 1 litro

0,64

0,78

0,83

Garrafa de 1.1 a 2 litros

0,82

1,01

1,07