PORTARIA SF Nº 167 Em 06.04.95
· Publicada no DOE de 07.04/1995
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso I, “b”, da Portaria SF nº 513, de 23.09.94, e no Anexo único da Portaria SF nº 353, de 15.07.94,
RESOLVE:
I – O Anexo único da Portaria SF nº 353, de 15.07.94, com as alterações introduzidas pela Portaria SF nº 591, de 07.11.94, e 007, de 10.01.95, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo único desta Portaria;
II – Ficam convalidadas as Fichas de Inscrição Cadastral contendo os Códigos de Atividade Econômica-CAEs criados ou alterados por esta Portaria, expedidas anteriormente à sua vigência;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV – Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO EUGÊNIO
DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 167/95
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 353/94
CAE – CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
(ÍNDICE)
41.1. – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (INCLUSIVE P/ANIMAIS), BEBIDAS E FUMO
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41.12.03-2 Mel
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41.13.09-8 Restaurantes, churrascarias, boates e estabelecimentos similares sem CAE específico.
.....................................................................................................................................................
42.5 e 42.6. COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DIVERSOS
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42.55.02-0 Artigos para festas
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43.3 COMÉRCIO ATACADISTA DE FIBRAS VEGETAIS BENEFICIADAS, FIOS TÊXTEIS, TECIDOS, ARTEFATOS DE TECIDO, ROUPAS E ACESSÓRIOS E ARTIGOS DE ARMARINHO
.....................................................................................................................................................
43.35.02-3 Bolsas
.................................................................................................................................................
44.5 – Comércio Atacadista de Artigos Diversos
......................................................................................................................................................
44.52.03-8 Relógios
.....................................................................................................................................................
44.61.02-9 Produtos descartáveis de plástico
...................................................................................................................................................
56.1. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
......................................................................................................................................................
56.11.07-5 Perfuração de poços
....................................................................................................................................................”
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/04/1995