PORTARIA SF Nº 167 Em 06.04.95

·        Publicada no DOE de 07.04/1995

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso I, “b”, da Portaria SF nº 513, de 23.09.94, e no Anexo único da Portaria SF nº 353, de 15.07.94,

RESOLVE:

I – O Anexo único da Portaria SF nº 353, de 15.07.94, com as alterações introduzidas pela Portaria SF nº 591, de 07.11.94, e 007, de 10.01.95, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo único desta Portaria;

II – Ficam convalidadas as Fichas de Inscrição Cadastral contendo os Códigos de Atividade Econômica-CAEs criados ou alterados por esta Portaria, expedidas anteriormente à sua vigência;

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV – Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO EUGÊNIO DE CASTRO TOLEDO CABRAL
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 167/95

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 353/94

CAE – CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

(ÍNDICE)

41.1. – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (INCLUSIVE P/ANIMAIS), BEBIDAS E FUMO

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41.12.03-2 Mel

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41.13.09-8 Restaurantes, churrascarias, boates e estabelecimentos similares sem CAE específico.

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42.5 e 42.6. COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DIVERSOS

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42.55.02-0 Artigos para festas

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43.3 COMÉRCIO ATACADISTA DE FIBRAS VEGETAIS BENEFICIADAS, FIOS TÊXTEIS, TECIDOS, ARTEFATOS DE TECIDO, ROUPAS E ACESSÓRIOS E ARTIGOS DE ARMARINHO

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43.35.02-3 Bolsas

.................................................................................................................................................

44.5 – Comércio Atacadista de Artigos Diversos

......................................................................................................................................................

44.52.03-8 Relógios

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44.61.02-9 Produtos descartáveis de plástico

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56.1. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

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56.11.07-5 Perfuração de poços

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Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/04/1995