PORTARIA SF Nº 160 Em 01.07.97
· Publicada no DOE de 02.07.1997.
O Secretário da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, considerando o art. 232 do referido Decreto e tendo em vista o Ajuste SINIEF nº 01, de 31.05.96,
R E S O L V E:
I - O inciso I da Portaria SF nº 026, de 26.01.94, alterado pela Portaria SF nº 138, de 29.03.94, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“I - A Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA - Operações e Prestações Interestaduais, prevista no art. 232 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91:
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b) será preenchida
pelos contribuintes que realizem operações e prestações interestaduais, exceto
o produtor agropecuário, observado, quanto à obrigatoriedade:
1. até o exercício de 1995, para os inscritos no regime normal;
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d) deverá ser
entregue na repartição fazendária do domicílio fiscal do contribuinte até 31 de
março do exercício seguinte àquele a que se referir o documento, observando-se
os seguintes prazos específicos;
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3. até 15.05.97, no caso de GIAs relativas ao exercício de 1996, ficando as informações restritas ao período compreendido entre março e dezembro de 1996;
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II - A partir dos dados
relativos ao exercício de
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda