PORTARIA SF Nº 160 Em 01.07.97

·         Publicada no DOE de 02.07.1997.

O Secretário da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, considerando o art. 232 do referido Decreto e tendo em vista o Ajuste SINIEF nº 01, de 31.05.96,

R E S O L V E:

I - O inciso I da Portaria SF nº 026, de 26.01.94, alterado pela Portaria  SF nº 138, de 29.03.94, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“I - A Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA - Operações e Prestações Interestaduais, prevista no art. 232 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91:

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b) será preenchida pelos contribuintes que realizem operações e prestações interestaduais, exceto o produtor agropecuário, observado, quanto à obrigatoriedade:

1. até o exercício de 1995, para os inscritos no regime normal;

2. a partir do exercício de 1996, para os inscritos nos regimes normal, fonte e microempresa;

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d) deverá ser entregue na repartição fazendária do domicílio fiscal do contribuinte até 31 de março do exercício seguinte àquele a que se referir o documento, observando-se os seguintes prazos específicos;

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3. até 15.05.97, no caso de GIAs relativas ao exercício de 1996, ficando as informações restritas ao período compreendido entre março e dezembro de 1996;

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II - A partir dos dados relativos ao exercício de 1996, a GIA passa a obedecer ao modelo constante do Anexo Único;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda