· Publicada no DOE de 11.07.1997.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando as Portarias SF nºs 159 e 160, ambas de 01.07.97, que dispõem sobre o Anexo da GIAM e sobre a Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA - Operações e Prestações Interestaduais, respectivamente,
RESOLVE:
I - Ficam prorrogados, até 31.07.97, os prazos para apresentação:
a) da GIA relativa ao exercício de 1996, observado o disposto na portaria SF nº 026, de 26.01.94, alterada pela Portaria SF nº 160, de 01.07.97;
b) do Anexo da GIAM, separadamente desta, relativo ao primeiro semestre de 1997, devendo a entrega efetuar-se na repartição fazendária do domicílio fiscal do contribuinte;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário,
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda