PORTARIA SF Nº 251 Em 26.09.97

·         Publicada no DOE de 02.09.2013.

O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 411 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e a necessidade de adequar o sistema de arrecadação, por estimativa, do ICMS incidente sobre a cana-de-açúcar destinada à industrialização, tendo em vista as disposições do Decreto nº 19.979, de 02.09.97,

RESOLVE:

I - Os coeficientes para determinação do valor do ICMS incidente sobre a cana-de-açúcar destinada à industrialização, a ser recolhido, pelo industrial, por produto, segundo o regime de estimativa, serão aqueles que resultarem da aplicação da seguinte adequação:

                          A x fi

               Ci =

               RI

onde:      Ci = coeficiente do produto “i”;

               A = alíquota do imposto;

               fi = fator de proporcionalidade de cana-de-açúcar no produto “i”, segundo índices definidos pelo extinto IAA;

               RI = rendimento industrial, expresso em açúcar cristal standard ou em álcool anidro

II - O rendimento industrial adotado para obtenção do coeficiente de que trata o inciso anterior corresponde à média aritmética do rendimento industrial de cada unidade produtora, nas safras de 1993/94, 1994/95, 1995/96, de acordo com os dados disponíveis, fornecidos pelo Sindicato da Indústria do Açúcar do Estado de Pernambuco;

III - Para as unidades produtoras que suspenderam suas atividades no curso de qualquer uma das três últimas safras, com dados disponíveis, o rendimento industrial adotado para a obtenção do coeficiente de que trata o inciso I corresponde à média aritmética do rendimento industrial das demais unidades produtoras, nas três últimas safras;

IV - Na safra 97/98, os coeficientes a que se refere o inciso I serão os constantes do Anexo Único, em substituição àqueles fixados pela Portaria SF nº 155, de 30.08.96;

V - O disposto nesta Portaria não se aplica às parcelas adicionais ou subtrativas do preço básico da cana-de-açúcar, cujo imposto incidente ou crédito respectivo deve ser apurado para recolhimento ou utilização no período fiscal regulamentar, segundo procedimento a ser determinado em ato do Secretário da Fazenda;

VI - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 01.09.97;

VII - Revogam-se as disposições em contrário.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 251/97

Coeficientes para Determinação do Valor relativo à Cana-de-Açúcar por Unidade de Produto Final

UNIDADES

 

       COEFICIENTES    RELATILATIVOS     AOS    PRODUTOS

INDUSTRIAIS

RI

       POR    SACO     DE     50 KG

POR TONELADA

POR 1.000 LITROS

USINAS

 

ACST

AD

ACSP

ACE

ARG

MF

MRI

AA

AH

Aliança/Sta. Emília

96,29

0,070065

0,068638

0,070098

0,070129

0,070140

0,660468

0,987482

2,231298

2,150303

Alvorada

98,82

0,068271

0,066881

0,068303

0,068333

0,068344

0,643559

0,962200

2,174172

2,095251

Barão de Suassuna

101,50

0,066469

0,065115

0,066500

0,066529

0,066540

0,626567

0,936794

2,116765

2,039928

Barra

94,15

0,071657

0,070199

0,071690

0,071723

0,071735

0,675480

1,009928

2,282015

2,199178

Bom Jesus

98,42

0,068549

0,067153

0,068581

0,068611

0,068623

0,646174

0,966111

2,183008

2,103766

Bulhões

100,55

0,067096

0,065731

0,067128

0,067158

0,067169

0,632487

0,945645

2,136764

2,059201

Catende

93,80

0,071925

0,070460

0,071959

0,071991

0,072003

0,678001

1,013695

2,290530

2,207384

Central Barreiros

86,67

0,077842

0,076257

0,077878

0,077913

0,077926

0,733777

1,097088

2,478963

2,388977

Central N.S. Lourdes

97,76

0,069012

0,067607

0,069044

0,069075

0,069086

0,650536

0,972633

2,197746

2,117969

Central Olho d’Água

105,05

0,064222

0,062915

0,064252

0,064281

0,064292

0,605393

0,905137

2,045233

1,970991

Cruangi

98,77

0,068306

0,066915

0,068337

0,068368

0,068379

0,643884

0,962687

2,175272

2,096311

Cucaú

101,11

0,066725

0,065367

0,066756

0,066786

0,066797

0,628984

0,940408

2,124930

2,047796

Estreliana

96,85

0,069660

0,068242

0,069692

0,069723

0,069735

0,656649

0,981772

2,218396

2,137869

Frei Caneca/Colônia

97,12

0,069466

0,068052

0,069498

0,069529

0,069542

0,654824

0,979043

2,212229

2,131926

Ipojuca

99,96

0,067493

0,066119

0,067524

0,067554

0,067565

0,636219

0,951227

2,149377

2,071355

Jaboatão

98,82

0,068271

0,066881

0,068303

0,068333

0,068344

0,643559

0,962200

2,174172

2,095251

Laranjeiras

99,90

0,067533

0,066158

0,067564

0,067594

0,067606

0,636601

0,951799

2,150667

2,072599

Matary

98,23

0,068681

0,067283

0,068713

0,068744

0,068756

0,647424

0,967979

2,187231

2,107835

N.S. do Carmo

93,62

0,072063

0,070596

0,072097

0,072129

0,072141

0,679304

1,015644

2,294934

2,211628

N.S. das Maravilhas

100,46

0,067157

0,065789

0,067188

0,067218

0,067229

0,633053

0,946492

2,138679

2,061046

Pedrosa

101,16

0,066692

0,065335

0,066723

0,066753

0,066764

0,628672

0,939944

2,123880

2,046784

Petribu

103,84

0,064970

0,063648

0,065000

0,065030

0,065041

0,612447

0,915684

2,069064

1,993959

Pumaty

107,58

0,062712

0,061435

0,062741

0,062769

0,062779

0,591155

0,883850

1,997134

1,924639

Salgado

95,20

0,070867

0,069424

0,070900

0,070932

0,070944

0,668030

0,998789

2,256845

2,174922

Santa Teresa

105,53

0,063930

0,062629

0,063960

0,063989

0,063999

0,602639

0,901020

2,035929

1,962026

Santa Terezinha

100,37

0,067217

0,065848

0,067248

0,067278

0,067289

0,633621

0,947341

2,140597

2,062894

Santo André

91,97

0,073356

0,071863

0,073390

0,073423

0,073435

0,691492

1,033865

2,336106

2,251306

São José

101,54

0,066442

0,065090

0,066473

0,066503

0,066514

0,626319

0,936425

2,115931

2,039124

Trapiche

97,41

0,069259

0,067849

0,069291

0,069322

0,069335

0,652874

0,976128

2,205643

2,125579

Treze de Maio

98,82

0,068271

0,066881

0,068303

0,068333

0,068344

0,643559

0,962200

2,174172

2,095251

União e Indústria

102,21

0,066007

0,064663

0,066038

0,066067

0,066078

0,622214

0,930287

2,102061

2,025757

DESTILARIAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J. B. Ltda

67,26

 

 

 

 

 

 

 

2,378848

2,292497

LAÍSA

83,97

 

 

 

 

 

 

 

1,905458

1,836291

São Luiz

86,87

 

 

 

 

 

 

 

1,841848

1,774989

Pal

79,36

 

 

 

 

 

 

 

2,016146

1,943002

LEGENDA:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RI = Rendimento industrial médio, nas três últimas safras com rendimento divulgado, expresso pelo produto-padrão específico

            ( em ACST para Usinas, e em A.A., para as Destilarias ).

ACST = açúcar cristal standard

ACE = açúcar cristal especial

MRI = mel rico invertido

AD = açúcar demerara

ARG = açúcar refinado granulado

AA = álcool anidro

ACSP = açúcar cristal superior

MF = mel final (melaço)

AH = álcool hidratado