PORTARIA SF Nº 256 Em 05.08.98
· Publicada no DOE de 06.08.1998.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 11.476, de 25.11.97, no Decreto nº 19.979, de 02.09.97, na Portaria SF nº 079, de 13.03.98, bem como a indicação da Associação Brasileira da Indústria de Álcool –ALCO, objeto do Ofício – fax nº 140/98, de 15.07.98,
R E S O L V E:
I – O Inciso II da Portaria SF nº 079, de 13.03.98, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“II - A comissão de que trata a alínea anterior será composta pelos membros a seguir elencados:
d) Gustavo Costa de Albuquerque Maranhão, representante da Associação Brasileira da indústria de Álcool – ALCO”.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ CARLOS
LAPENDA FIGUEIRÔA
Secretário da Fazenda