· Publicada no DOE de 09.04.1999.
· Revogada Pela Portaria SF nº 251/2013.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando proposta do Diretor da Diretoria de Administração Tributária,
RESOLVE:
I - O Extrato de Notas Fiscais Relativas a Operações Interestaduais Sujeitas ao ICMS Antecipado, conforme modelo previsto no Anexo Único da Portaria SF nº 165, de 27.03.95, e alterações, especialmente aquelas contidas na Portaria SF nº 184, de 25.07.97, passa a vigorar de acordo com o modelo constante do Anexo Único da presente Portaria;
II - Fica convalidada a emissão, anterior à vigência desta Portaria, do documento de que trata o inciso anterior, em modelo diverso do aprovado na Portaria SF nº 184, de 25.07.97;
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda