PORTARIA SF Nº 064, de 26.04.2005
· Publicada no DOE de 27.04.2005.
A Secretária da Fazenda, considerando o
previsto na Portaria SF nº 219,
de 21.09.2000, que institui o Passe Fiscal para fins de controle do trânsito de
mercadorias, e a Instrução
Normativa DAT nº 36, de 16.11.2000, que relaciona
combustíveis e lubrificantes entre as mercadorias sujeitas ao mencionado
controle, RESOLVE:
I - Ficam revogadas as Portarias SF nº 48, de 11.04.96, e nº 63, de 03.05.96, que dispõem sobre a Guia de Acompanhamento de Combustíveis e Lubrificantes;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA JOSÉ
BRIANO GOMES
Secretária da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 27.04.2005